O stalking no ordenamento jurídico português (Record no. 393790)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 393790
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20160315d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O stalking no ordenamento jurídico português
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título considerações empírico-jurídicas
Primeira menção de responsabilidade Sephora Luyza Marchesini Stival
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Braga
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Tese de Mestrado em Crime, Diferença e Desigualdade, apresentada à Universidade do Minho, tendo como orientador Fernando Eduardo Batista Conde Monteiro. Ficheiro de 1,81 MB em formato PDF (98 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota No último quarto de século, o termo stalking vem sendo disseminado pelo mundo, configurando um conjunto de condutas criminais que em alguns contextos não são identificadas como tipos penais, e sim atos comuns do quotidiano no que refere as relações afetivas. Diante dessa falta de reconhecimento como crime, o estatuto de vitima não é reconhecido. Alguns países já reconhecerem este fenômeno como crime, e muito recentemente Portugal também tipificou as condutas relacionadas com a perseguição por meio da introdução do artigo 154.º-A no Código Penal. Por muito tempo o stalking não foi considerado uma ofensa em si mesmo, sendo reconhecido somente quando o comportamento violava uma norma já instituída. A escassa produção de estudos no campo jurídico instigou a elaboração deste breve estudo, na perspectiva dos Tribunais da Relação Portugueses, demonstrando que para além dos estudos realizados no campo da Psicologia (vitimação e percepção), o tema vinha sendo reconhecido e tratado pelos Desembargadores, mesmo quando não constituia crime.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ASSÉDIO MORAL
ID Autoridade 297786
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ASSÉDIO SEXUAL
ID Autoridade 252355
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COMPORTAMENTO DESVIANTE
ID Autoridade 321365
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 224698
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem STIVAL
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Sephora Luyza Marchesini
ID Autoridade 358051
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_276_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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