Juridicidade e margem de livre decisão policial (Record no. 393772)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 393772
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20160303d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Juridicidade e margem de livre decisão policial
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título uma conciliação (im)possível?
Primeira menção de responsabilidade Fábio Manuel de Nogueira Camelo
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (102 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Os tempos em que os cidadãos eram desprovidos de quaisquer direitos, liberdades e garantias fazem parte da história e eram regidos pelo poder do rei que concentrava em si todos os poderes. Com o Estado liberal surgem os primeiros resquícios do princípio da legalidade, hoje conhecido também como princípio da juridicidade com o intuito de delimitar o poder do monarca, em que à época a sua palavra era lei (A Deo rex, a rege lex). A obediência cega e absoluta à lei e ao Direito, quer pela Administração, quer pelo cidadão não se coaduna com a conceção do homem fraco propenso a errar. Ao legislador, por um lado, é-lhe impossível regular todas as atividades, desde logo pela sua imprevisibilidade. Por outro lado, cabe, também, ao legislador emanar normas gerais e abstratas e não de forma pormenorizada e concreta, dotadas de imperatividade e coercibilidade. O intérprete e aplicador da lei, ou seja, e in casu a Autoridade Policial torna-se complicada quando se defronta com atividades não reguladas pelo Direito, ou reguladas deficitariamente deixando uma margem de decisão ou quando os conceitos previstos nas normas jurídicas são imprecisos. Face a estas situações poderá a Autoridade de Polícia Administrativa recorrer à margem de livre decisão policial num Estado de direito e democrático que se funda na legalidade democrática e se subordina à Constituição?
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TOMADA DE DECISÃO
ID Autoridade 320164
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACTUAÇÃO POLICIAL
ID Autoridade 12509
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PODERES DE POLÍCIA
ID Autoridade 321790
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PODER DISCRICIONÁRIO
ID Autoridade 237389
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
ID Autoridade 233560
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CAMELO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Fábio Manuel de Nogueira
ID Autoridade 358037
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_276_000000000000000
-- 2022-06-06
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