Nemo tenetur se ipsum accusare e a obrigação de sujeição a exames (Record no. 393771)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 393771
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20160303d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Nemo tenetur se ipsum accusare e a obrigação de sujeição a exames
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Paulo Alexandre Ferreira Marques de Amaral Martins
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, tendo como orientadores Manuel Monteiro Guedes Valente, José Joaquim Monteiro Ramos. Ficheiro de 1,13 MB em formato PDF (86 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O princípio nemo tenetur se ipsum accusare assume importância cabal no processo penal português, enquanto garantia do direito de defesa atribuída ao arguido. Trata-se de um princípio que assevera o direito à não obrigação de auto-incriminação, que não se encontra contemplado na Constituição da República Portuguesa, assim como na maioria das Leis fundamentais estrangeiras, mas cujo espírito se retira da conjugação de algumas disposições legais do Código de Processo Penal, motivo pelo qual é considerado um princípio constitucional não positivado. No âmbito da investigação criminal, deverão ser recolhidas provas, legais, com vista a serem valoradas, de modo a poder acusar ou absolver determinado arguido pela prática de um crime. Numa dessas formas de recolha de prova estão os exames. Resta perceber em que medida se pode obrigar um arguido a sujeitar-se a esse meio de obtenção de prova sem, concomitantemente, colidir com o seu direito à não auto-incriminação. Para isso, faremos uma abordagem doutrinal sobre o princípio em causa e regime legal dos exames para, seguidamente, passarmos à análise jurisprudencial, tanto nacional como estrangeira, culminando numa conclusão que permita encontrar o equilíbrio entre as duas realidades, a sujeição a exames e o nemo tenetur.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RECOLHA DA PROVA
ID Autoridade 322094
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada EXAME MÉDICO-LEGAL
ID Autoridade 138
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS DO ARGUIDO
ID Autoridade 234449
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MARTINS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Paulo Alexandre Ferreira Marques de Amaral
ID Autoridade 358036
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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