O direito à não autoincriminação e os deveres de colaboração com a administração tributária (Record no. 393757)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 393757
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20160229d2014 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O direito à não autoincriminação e os deveres de colaboração com a administração tributária
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Joana Sofia Martins Sant'Ana Bernardo
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2014
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Tese para obtenção do Mestrado Forense (2012/2013), da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 886 KB em formato PDF (62 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Notas de leitura. Siglas e abreviaturas principais. Introdução. I - Fundamento geral e alcance do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare" no direito processual penal português. 1. Significado e fundamento natural do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare". 2. Origens e evolução do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare". 3. Fundamentos constitucionais e previsão legal do "nemo tenetur". 4. Conteúdo e amplitude do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare". 4.1. Âmbito de validade temporal. 4.2. Aplicabilidade às pessoas coletivas. 4.3. Âmbito de validade material. 4.3.1. As restrições justificadas ao "nemo tenetur".4.3.2. Direito a mentir? 5. Consequências jurídicas da violação do "nemo tenetur". II – Os deveres de colaboração do contribuinte com a administração tributária e o seu conflito com o direito à não autoincriminação ("nemo tenetur se ipsum accusare"). 1. Os deveres de colaboração dos contribuintes no âmbito do procedimento de inspeção tributária. 2. A Administração Tributária como órgão administrativo inspetor e sancionador. 3. Consequências do incumprimento dos deveres de cooperação. A tensão entre estes deveres e o princípio "nemo tenetur". 4. Âmbito de validade normativo do "nemo tenetur se ipsum accusare". 5. A invocação do "nemo tenetur" no procedimento de inspeção tributária. Análise das diversas posições doutrinárias. 6. Solução proposta: separação efetiva e incomunicabilidade de informação entre o procedimento de inspeção e o procedimento sancionatório. 7. Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO AO SILÊNCIO
ID Autoridade 242402
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FISCALIDADE
ID Autoridade 230956
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO FISCAL
ID Autoridade 227047
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem BERNARDO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Joana Sofia Martins Sant'Ana
ID Autoridade 269373
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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-- 2022-06-06
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