Acesso das agências de segurança à informação (Record no. 393431)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 393431
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20150804d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Acesso das agências de segurança à informação
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título videovigilância contra a criminalidade/terrorismo
Primeira menção de responsabilidade Mariana Yee Raposo da Silva
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Centro de I&D sobre Direito e Sociedade
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção CEDIS Working Papers - Direito, Segurança E Democracia
Indicação de volume 1
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Ficheiro de 422 KB em formato PDF (25 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Os serviços de informação constituem actualmente a primeira linha da defesa e segurança. As ameaças são infinitas e com contornos indefinidos. O único mecanismo de defesa a revelar-se capaz, é a antecipação de ameaças. É aqui que entram os serviços de informação. É necessária uma abordagem integrada da Segurança Nacional, implicando a estreita coordenação e colaboração entre todas as entidades com competências directas ou indirectas para o assunto. A intelligence, é a actividade precisa e especializada, desenvolvida por instituições governamentais, específicas na recolha de informação. A crescente importância deste campo é provocada pelo rápido desenvolvimento da tecnologia militar ou mesmo civil. A Segurança Internacional revela-se tão ou mais importante do que a Segurança Nacional, face ao aumento exponencial de ameaças terroristas e do crime organizado internacional. Mesmo as actividades organizadas por grupos criminosos em território nacional. Caracterizam-se por um grau elevado de flexibilidade e mobilidade, pelo simples facto, da sua subsistência incidir num apoio logístico, que só o conseguem adquirir no estrangeiro como o armamento, financiamento, branqueamento e documentação. Combater terrorismo ou criminalidade internacional com meios meramente nacionais é uma impossibilidade nos seus termos, e daí a necessidade de uma maior integração de estruturas de segurança, polícia e serviços de informações, implementada pela primeira vez com o Espaço Schengen. A videovigilância é um investimento útil e determinante na política de segurança e prevenção de criminalidade. Permite prevenir o crime, fornece mais meios à investigação criminal, permite que as forças policiais cheguem mais rapidamente ao local e com informação mais pormenorizada. No entanto, poder-se-iam colocar objeções a este método (videovigilância), levantando-se o argumento de que a vida privada dos cidadãos não seria respeitada. Felizmente este argumento não procede, face ao facto de que a todos os sistemas de vigilância é obrigatório ter uma utilização licenciada pela Comissão Nacional da Proteção de Dados. Cujo objectivo e o seu regime jurídico visam apenas o dissuadir e registar a prática de algum ilícito. O meio utilizado deverá ser idóneo, atendendo-se ao princípio da intervenção mínima, que obriga à ponderação entre o objectivo final (a segurança) que se pretende alcançar e a necessidade da violação do direito à imagem e privacidade. A videovigilância pode também ser usada para conflitos armados, nomeadamente para o combate ao terrorismo, neste caso os conhecidos "drones". Veículos aéreos, remotamente pilotados para executar acções militares que sejam perigosas para qualquer ser humano. Podendo a estes dar-se dois usos: A videovigilância per si e o disparar de material militar, como bombas e mísseis. São estes os equipamentos utilizados por Obama, tomando como exemplo no Iemén e que pecam por ser afirmarem ataques cirúrgicos que provocam poucas baixas civis. No entanto, não é isso que se tem verificado, e muitos inocentes tem sido apanhados nas teias das novas tecnologias, criando-se um sentimento de sede de justiça e vingança por parte das famílias das vítimas. É neste sentido que vale colocar-se a seguinte questão: Serão estes ataques de combate ao terrorismo lícitos, ou considerados crimes de guerra, cujos danos não podem ser maiores do que os riscos que se pretende evitar?
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SERVIÇO DE INFORMAÇÕES
ID Autoridade 326425
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DEFESA NACIONAL
ID Autoridade 231540
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGURANÇA INTERNACIONAL
ID Autoridade 239831
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGURANÇA PÚBLICA
ID Autoridade 244000
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TERRORISMO
ID Autoridade 410420
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VIDEOVIGILÂNCIA
ID Autoridade 285957
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME DE GUERRA
ID Autoridade 230515
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SILVA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Mariana Yee Raposo da
ID Autoridade 305403
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_268_000000000000000
-- 2022-06-06
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