A importância das escutas telefónicas no combate da criminalidade organizada (Record no. 393317)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 393317
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20150608d2009 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A importância das escutas telefónicas no combate da criminalidade organizada
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Ricardo José Andrade Mendes
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2009
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Trabalho de investigação aplicada do curso de infantaria da Guarda Nacional Republicana, tendo como orientador Luis Miguel da Costa Garcia. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,51 MB em formato PDF (131 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O conhecimento aprofundado da realidade é o objectivo de base de qualquer trabalho científico. Neste caso, procurou-se a compreensão da realidade específica que é o papel que as escutas telefónicas desempenham no combate à criminalidade organizada, no âmbito das competências de investigação atribuídas ao OPC GNR. Em Portugal, regista-se um aumento da criminalidade organizada favorecido pelo facto da Península Ibérica ser um ponto de entrada na Europa, não só de estupefacientes mas também de pessoas. Entre os crimes que o conceito abrangente de criminalidade organizada inclui podemos apontar: o tráfico de estupefacientes, o tráfico de pessoas, o branqueamento de capitais, a falsificação de documentos e tipologias criminosas mais primárias como extorsão, acções de intimidação, entre outros. As escutas telefónicas têm a forma legal de meios de obtenção de prova com o estatuto de imprincindíveis, na medida em que permitem a obtenção de informação não acessível de outra forma. Razão pela qual se tem verificado um aumento na sua utilização mesmo tratando-se de um recurso que viola o direito do cidadão a ver respeitadas a sua vida privada e familiar, o seu domícilio e a sua correspondência. Presume-se, também, que deve existir um cuidado especial na sua utilização em que a formação é determinante para a obtenção de um bom resultado. As escutas telefónicas são, por isso, considerados um dos meios essenciais no combate à criminalidade organizada. No âmbito da missão e competências da GNR é possível a sua utilização no âmbito dos seguintes ilícitos criminais: tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas no que diz respeito à distribuição directa ao consumidor, crime económico-financeiro, crimes de roubo, furto e burla. Pelo desconhecimento do tema, optou-se pela realização de um estudo exploratório-descritivo em que se pretende chegar ao nível de conhecimento que permitisse a elaboração de hipóteses explicativas da realidade. Assim, para melhor conhecer e caracterizar o âmbito da aplicação das escutas telefónicas na GNR foram entrevistadas 7 testemunhas priveligiadas por forma a recolher informação cujo tratamento foi realizado através da análise de conteúdo.Aos chefes de NIC e NAO de todo o país foram aplicados inquéritos por forma a averiguar a qualidade / quantidade de formação recebida e a sua importância percebida para um bom desempenho, tratados estatisticamente através do SPSS. Das entrevistas se concluiu que as escutas telefónicas, parte de um conjunto de meios de obtenção de prova, são consideradas imprescindíveis no combate à criminalidade organizada. Os problemas na sua realização, passam essencialmente pela quantidade e qualidade de locais disponíveis. A avaliação da formação, tanto em escutas telefónicas como no âmbito mais geral da investigação criminal, é tida como desadequada.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESCUTAS
ID Autoridade 132665
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME ORGANIZADO
ID Autoridade 225700
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ID Autoridade 343156
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
ID Autoridade 243746
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MENDES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Ricardo José Andrade
ID Autoridade 357749
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_262_000000000000000
-- 2022-06-06
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