Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (Record no. 393300)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 393300
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20150602d2014 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Bruxelas
Nome do editor, distribuidor, etc. Comissão Europeia
Data da publicação, distribuição, etc. 2014
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção COM(2014) 71 Final
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Ficheiro de 114 KB em formato PDF (19 p.). Publicado também na revista "Ciência e Técnica Fiscal", n.º 432 (janeiro-março 2014) p. 297-331.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota 1. Introdução. 2. Fontes de informação utilizadas para a avaliação da aplicação do Regulamento N.º 904/2010. 3. Principais conclusões. 3.1. Intercâmbio de informações a pedido (artigos 7.º a 12.º) 3.1.1. Problemas identificados pelo relatório anterior. 3.1.2. Pedidos de informações e de inquéritos administrativos (artigo 7.º). 3.2. Intercâmbios de informações sem pedido prévio (artigos 13.º a 15.º). 3.3. Retorno de informação (conforme descrito no artigo 16.º). 3.4. Armazenamento e troca de informações específicas para transações intracomunitárias (artigos 17.º a 24.º). 3.4.1. A base de dados VIES. 3.4.2. Acesso automatizado às bases de dados. 3.5. Presença de funcionários em serviços administrativos e participação em inquéritos administrativos de outro Estado-Membro (artigo 28.º). 3.6. Controlos simultâneos – controlos multilaterais (artigos 29.º e 30.º). 3.6.1. Organização dos controlos multilaterais (CML). 3.6.2. A comunicação entre os departamentos de CML e outros departamentos. 3.6.3. Uma abordagem futura possível: auditoria conjunta. 3.7. Informação dos sujeitos passivos (artigos 31.º e 32.º). 3.8. Eurofisc (artigos 33.º a 37.º). 3.9. Relações com a Comissão (artigo 49.º). 3.10. Relações com países terceiros (artigo 36.º). 4. Um tópico específico: o miniregime de balcão único (MOSS). 5. Apreciação geral do funcionamento da cooperação administrativa. 6. Conclusão.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REGULAMENTO
ID Autoridade 234525
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FRAUDE AO IVA
ID Autoridade 326975
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada UNIÃO EUROPEIA
ID Autoridade 224774
710 ## - NOME DE COLECTIVIDADE - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem COMISSÃO EUROPEIA
ID Autoridade 242521
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_262_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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