| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
393300 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20150602d2014 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Bruxelas |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Comissão Europeia |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2014 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 225 ## - COLECÇÃO |
| Título próprio da colecção |
COM(2014) 71 Final |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Ficheiro de 114 KB em formato PDF (19 p.). Publicado também na revista "Ciência e Técnica Fiscal", n.º 432 (janeiro-março 2014) p. 297-331. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
1. Introdução. 2. Fontes de informação utilizadas para a avaliação da aplicação do Regulamento N.º 904/2010. 3. Principais conclusões. 3.1. Intercâmbio de informações a pedido (artigos 7.º a 12.º) 3.1.1. Problemas identificados pelo relatório anterior. 3.1.2. Pedidos de informações e de inquéritos administrativos (artigo 7.º). 3.2. Intercâmbios de informações sem pedido prévio (artigos 13.º a 15.º). 3.3. Retorno de informação (conforme descrito no artigo 16.º). 3.4. Armazenamento e troca de informações específicas para transações intracomunitárias (artigos 17.º a 24.º). 3.4.1. A base de dados VIES. 3.4.2. Acesso automatizado às bases de dados. 3.5. Presença de funcionários em serviços administrativos e participação em inquéritos administrativos de outro Estado-Membro (artigo 28.º). 3.6. Controlos simultâneos – controlos multilaterais (artigos 29.º e 30.º). 3.6.1. Organização dos controlos multilaterais (CML). 3.6.2. A comunicação entre os departamentos de CML e outros departamentos. 3.6.3. Uma abordagem futura possível: auditoria conjunta. 3.7. Informação dos sujeitos passivos (artigos 31.º e 32.º). 3.8. Eurofisc (artigos 33.º a 37.º). 3.9. Relações com a Comissão (artigo 49.º). 3.10. Relações com países terceiros (artigo 36.º). 4. Um tópico específico: o miniregime de balcão único (MOSS). 5. Apreciação geral do funcionamento da cooperação administrativa. 6. Conclusão. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
REGULAMENTO |
| ID Autoridade |
234525 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FRAUDE AO IVA |
| ID Autoridade |
326975 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
UNIÃO EUROPEIA |
| ID Autoridade |
224774 |
| 710 ## - NOME DE COLECTIVIDADE - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
COMISSÃO EUROPEIA |
| ID Autoridade |
242521 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_262_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |