| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
393272 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20150522d1981 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Segredo de justiça, liberdade de informação e protecção da vida privada |
| Informação de outro título |
(algumas questões) |
| -- |
parecer n.º 121/80, de 23 de Julho de 1981 [da Procuradoria-Geral da República] |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Procuradoria-Geral da República |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
[1981] |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
p. 121-164 |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
(*) Exemplar rasurado mas perfeitamente legível. Contém selo da Associação Académica de Polícia Criminal. Resumo extraído da publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
"A problemática submetida à análise do parecer nº 121/80, traduz as dúvidas que se têm levantado sobre o (....) correcto relacionamento da Polícia Judiciária com os meios da comunicação social, mais especificamente, sobre o modo de conciliar o instituto do segredo de justiça que tutela a presunção de inocência e a eficácia das investigações, o direito ao bom nome e à privacidade, com o direito à informação. A este propósito, colocam-se três questões à sua apreciação: 1ª- Pertencendo a direcção da instrução criminal, por força da Constituição da República, a um Juiz de instrução, constituindo a Polícia Judiciária mero organismo auxiliar de administração da Justiça, que legitimidade pode ela ter para prestar informações aos orgãos de comunicação social no âmbito dos processos em que se verifica a sua intervenção?2ª- Será conciliável com o direito à privacidade a pública revelação, pela Polícia e pelos jornais, de que alguém - que nessa divulgação eventualmente não estaria interessado - apresentou uma queixa no piquete da Polícia Judiciária? Será conciliável com tal direito a pública divulgação - sem o seu consentimento expresso nesse sentido - da identidade do queixoso, sua residência e lista exaustiva dos objectos que, por hipótese, possuía e tenham sido furtados?3ª- Que legitimidade tem a Policia Judiciária para fornecer à Imprensa relatos sintéticos das investigações concluídas, com ressalva da identidade dos arguidos? Como conciliar uma eventual inibição do exercício de tal faculdade com o indiscutível interesse que, em matéria de prevenção genérica e específica resulta da pública divulgação pelos orgãos de comunicação social das actividades da Polícia no combate à criminalidade?Pronunciando-se desenvolvidamente sobre os temas do segredo de justiça e intimidade da vida privada o parecer considera a conflitualidade latente entre o valor da intimidade da vida privada, o direito à informação e o direito a informar. No que respeita a esta última temática, faz-se uma incursão no direito comparado, antes de se passar à análise do direito interno." |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SEGREDO DE JUSTIÇA |
| ID Autoridade |
243378 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| ID Autoridade |
242453 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
IMPRENSA |
| ID Autoridade |
236122 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO À PRIVACIDADE |
| ID Autoridade |
235280 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO À INFORMAÇÃO |
| ID Autoridade |
235111 |
| 710 ## - NOME DE COLECTIVIDADE - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Portugal |
| Subdivisão |
Procuradoria-Geral da República |
| ID Autoridade |
121714 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJ_13_000000000000000_D_96 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |