Sucessão de leis penais (Record no. 393018)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 393018
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9789723215946
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20150203d2008 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Sucessão de leis penais
Primeira menção de responsabilidade Américo A. Taipa de Carvalho
205 ## - MENÇÃO DA EDIÇÃO
Menção da edição 3.ª ed., revista e actualizada
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. Coimbra Editora
Data da publicação, distribuição, etc. 2008
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 448 p.
Dimensões 25 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Depósito legal 277 415/2008.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Jurisprudência e Legisprudência. Princípio da aplicação da lei penal favorável. Crimes e Contra-Ordenações. Alteração do tipo legal de crime. O caso julgado e a aplicação retroactiva da lei penal mais favorável. Normas processuais penais materiais. Presunção de inocência, prisão preventiva e indemnização.Introdução. 1.ª PARTE - O PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL FAVORÁVEL. 1° CAPÍTULO - A proibição da retroactividade da lei penal desfavorável (CRP, ART. 29. °, N.ºs 1-1.ª PARTE, 3-1.ª PARTE, 4-1.ª PARTE; CP, ARTS. 1°, N.° l, E 2. °, N.° 1). 2.° CAPÍTULO - A imposição da retroactividade da lei penal favorável (CRP, ART. 29. °, N. ° 4-2.a PARTE; CP, ART. 2. °, N.os 2 E 4, CPP, ART. 371. °-A). 3.° CAPÍTULO - A sucessão de leis penais e o princípio da aplicação da lei penal mais favorável (CRP, ART. 29°, N. ° 4-2.ª PARTE; CP, ART. 2. °, N.° 4). 4.° CAPÍTULO - O caso julgado e a aplicação retroactiva da lei penal mais favorável (CRP, ARTS. 29. °, N.° 4-2.ª PARTE, 18. °, N.° 2-2.ª PARTE, 282. °, N.° 3, E 13. °, N.° 1; CP, ART. 2. °, N.° 4; CPP, ART. 371. °-A). 2.ª PARTE - A SUCESSÃO DE LEIS PROCESSUAIS PENAIS MATERIAIS E O PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL FAVORÁVEL. 1.° CAPÍTULO - A aplicação do princípio da lei penal favorável à sucessão de normas processuais penais materiais (jurisdicionais, processuais e de execução da pena). 2.° CAPÍTULO - Aplicação do princípio da lei penal favorável à sucessão de leis sobre a prescrição. 3.° CAPÍTULO - Aplicação do princípio da lei penal favorável à sucessão de leis sobre a queixa e a acusação particular. 4.° CAPÍTULO - Presunção de inocência do arguido (CRP, ART. 32. °, N.° 2) E PRISÃO PREVENTIVA (CRP, ART. 28. °, E CPP, ARTS. 191. ° E SEGS.). Bibliografia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO PENAL
ID Autoridade 302225
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 224698
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO
ID Autoridade 227776
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CARVALHO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Américo A. Taipa de
ID Autoridade 323972
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_252_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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