Globalização, "sociedade de risco" e o futuro do direito penal (Record no. 393006)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 393006
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9724015408
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20150202d2001 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Globalização, "sociedade de risco" e o futuro do direito penal
Informação de outro título panorâmica de alguns problemas comuns
Primeira menção de responsabilidade Paulo Silva Fernandes
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. Almedina
Data da publicação, distribuição, etc. 2001
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 127 p.
Dimensões 24 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Monografias
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Depósito legal 165575/01.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota I. A GLOBALIZAÇÃO E A "SOCIEDADE DE RISCO" NA ÉPOCA DO "PÓS". ALGUNS DESAFIOS COLOCADOS AO DIREITO PENAL NO AMANHECER DO SÉCULO XXI. 1. A "Sociedade de Risco" no contexto da Globalização. 1.1. Alguns factores de entronização do conceito da Globalização como paradigma dos nossos dias. 1.2. O emergir de uma "sociedade do risco" na "aldeia global". II. ALGUNS "ELEMENTOS DE UMA SOCIEDADE DO RISCO" (BECK). 1. O Insustentável peso dos novos riscos. A falácia dos cálculos de seguro. 2. A incapacidade operativa das categorias Espaço e Tempo: ubiquidade ou "globalidade" dos novos riscos. 3. Indetectabilidade (pelo menos ex ante) e invisibilidade. Um exemplo "de risco": a técnica dos valores-limite e o art. 279.° do Código Penal Português. 4. O esbater de fronteiras entre Natureza e Cultura; confusão entre Autor e Vítima (o efeito boomerang); 5. Esforço de síntese. O Véu do problema. III. O MERGULHO DO DIREITO PENAL NAS TURBULENTAS ÁGUAS DO RISCO. 1. A chamada "Escola de Frankfurt" e as emergentes funcionalização e desformalização do ius puniendi. 2. Um "Direito de Intervenção" (Intervenktionsrecht), preconizado por HASSEMER. 3. Uma proposta de SILVA SÁNCHEZ: um "Direito Penal de (ou a) duas velocidades". 4. Uma terceira via: a posição de STRATENWERTH: a "protecção de contextos da vida enquanto tais". 5. Conseguirá o conceito de bem jurídico ser matriz de referência de um discurso jurídico-penal (não porventura novo mas) renovado, ou deverá ser abandonado? 5.1. Alguns traços distintivos do bem jurídico no contexto do Direito Penal dos novos riscos: tendências individualistas e colectivistas (ou supraindividualistas). 5.1.1. As tendências individualistas. 5.1.2. A orientação colectivista ou supra-individual. 5.1.3. Brevíssima referência à problemática dos interesses difusos em sede jurídico-penal. 5.1.4. Um Direito Penal "de amplo espectro"? o crescente recurso à técnica dos crimes de perigo abstracto e consequente ampliação do vorfeld de protecção da norma. 5.1.5. Qual a natureza dos bens jurídicos para uma sociedade de risco? IV. De Futuris Contingentibus: O FUTURO TEM DIREITO PENAL? O DIREITO PENAL TEM FUTURO? CONSIDERAÇÕES FINAIS E (IN)CONCLUSIVAS. 1. Algumas propostas para um futuro com Direito Penal. 1.1. Primeira proposta: o aprofundar do princípio da Punibilidade das pessoas colectivas (societas delinquere potesi). 1.2. A cooperação na elaboração de políticas criminais, à escala global 1.3. A "superação [Au/hebung] da razão técnico-instrumental calculadora": entre uma distante realidade e a mais bela das utopias. 1.4. Epílogo. Um Requiem pelo Sonho de Arcádia. Adenda.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 224698
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada HISTÓRIA DO DIREITO
ID Autoridade 410421
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SOCIEDADE
ID Autoridade 1782
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FERNANDES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Paulo Silva
ID Autoridade 320871
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_252_000000000000000
-- 2022-06-06
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