Crime fiscal (Record no. 392698)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 392698
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20140731d2012 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Crime fiscal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título abuso de confiança fiscal - artigo 105º RGIT
Primeira menção de responsabilidade Anabela Fernandes Bernardo
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2012
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação submetida ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (Instituto Politécnico de Lisboa) para obtenção do grau de Mestre em Fiscalidade, tendo como orientador Vasco Branco Guimarães. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,67 MB em formato PDF (122 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Com os dias que correm e a "crise" que se patenteia pelo país, é com frequência que as empresas, quer detidas por pessoas singulares quer detidas por pessoas coletivas, se encontrem em situação financeira difícil face a ciclos económicos que resultam das circunstâncias em que se movimentam na sua vida empresarial. No entanto há que cingir estas situações reais a duas conjeturas: se a empresa não faz retenções de impostos a que legalmente estava obrigada, então não se realiza o tipo de crime contemplado no art.º 105º do RGIT, pois apesar da violação daquele dever não há possibilidade de se verificar a obrigação da entrega da prestação tributária, porquanto, essa prestação tributária não chegou a ficar retida na empresa, logo, não há sequer a existência de depositário legal, e, por isso, não pode haver qualquer quebra de confiança. Se tiver havido retenção na fonte e, a empresa, dolosamente não tiver cumprido a obrigação legal de entrega do tributo à administração tributária, então essa efetivamente é o Abuso de Confiança Fiscal, contemplado no artigo 105º do RGIT. Esta dissertação visa abordar este crime fiscal que se denomina por "Abuso de Confiança Fiscal", transmitindo a sua relevância, e a razão de se tratar de um problema que preocupa todos fazendo com que se empenhem na criação de condições de punibilidade adequadas. Não permitindo justificações como a de conflito de deveres/ estado de necessidade por se tratar de alegações hierarquicamente inferiores ao dever legal de pagamento de impostos.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ABUSO DE CONFIANÇA
ID Autoridade 245864
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FRAUDE FISCAL
ID Autoridade 238885
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INFRACÇÃO FISCAL
ID Autoridade 242300
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
ID Autoridade 231071
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SISTEMA FINANCEIRO
ID Autoridade 245947
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem BERNARDES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Anabela Fernandes
ID Autoridade 357498
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_241_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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