| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
392560 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20140528d1998 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Droga |
| Informação de outro título |
decisões de tribunais de 1.ª instância 1996 |
| -- |
comentários |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
GPCCD |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
1998 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
272 p. |
| Dimensões |
24 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
ISSN 0873-2299. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Apresentação. Tráfico de estupefacientes. Agravação. Avultada compensação. Veículos apreendidos. Não declaração de perda para o Estado. Expulsão. Medida da pena. Agente infiltrado. (Tribunal do Círculo de Sintra – Proc. N.º 22/93 – Comentário de Lourenço Martins). Consumo esporádico de haxixe. Integração social do arguido. Dispensa da pena (Tribunal Judicial do Fundão – Proc. N.º 82/95. Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira – Proc. N.º 114/95 – Comentário de Carlos Alberto Poiares). Consumo. Dispensa de pena. Admoestação. (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. N.º 653/93 – Comentário de A. Henriques Gaspar). Tráfico de estupefacientes. Agravação. Elevado número de pessoas. Avultada compensação. Colaboração de menores. Convolação. Traficante-consumidor. Tráfico de menor gravidade. Menoridade. Reportagens fotográficas. (Tribunal Judicial de Santarém – Proc. N.º 713/95 – Comentário de Lourenço Martins). Consumo de estupefaciente. Pena de prisão substituída por multa. Suspensão da execução da pena sob condição de apoio no estabelecimento prisional. (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. N.º 458/95 – Comentário de Moraes Rocha). Insuficiência da fundamentação por erro formal de qualificação. Tráfico e branqueamento (Tribunal Judicial do Porto – Proc. N.º 46/96 – Comentário de Miguel Pedrosa Machado). Consumo. Crime continuado. Medida pena. Dose média individual. (Tribunal Judicial de Serpa – Proc. N.º 5/96 – Comentário de Maria João Antunes). Tráfico de estupefacientes em estabelecimento prisional. Agravação. Falsificação de documentos. Convolação. Assento do STJ n.º 2/93. Inconstitucionalidade. Medida de pena. Pena acessória de expulsão. Perda de dinheiro relacionado com o crime. (Tribunal Judicial de Faro – Proc. N.º 72/96 – Comentário de Moraes Rocha). Dispensa de pena. Consumidor ocasional. Toxicodependente. (Tribunal Judicial de Cascais – Proc. N.º 363/95 – Comentário de Sousa Guedes). Documentação das declarações orais. Tribunal colectivo. Recurso. (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. N.º 177/95 – Comentário de Maria João Antunes). Avultada compensação remuneratória. Questão de direito. Questão de facto (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. N.º 42/96 – Comentário de Sousa Guedes). Dispensa de pena. Quantidade de droga. Dose média individual diária. Consumo ocasional. Toxicodependente (Tribunal Judicial do Seixal – Proc. N.º 476/94 – Comentário de Sousa Guedes). Tráfico de menor gravidade. Quantidade de estupefaciente. Detenção para consumo. Dispensa de pena (Tribunal Judicial de Alenquer – Proc. N.º 47/96 – Comentário de Moraes Rocha). Pena acessória de expulsão. Direito à vida privada e familiar. Direito comunitário. (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. n.º 63/96 – Comentário de Cruz Bucho). Consumo. Dose média individual. Dispensa de pena (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. n.º 170/95 – Comentário de Sousa Guedes). Branqueamento. Tráfico. Concurso. (Tribunal Judicial do Porto – Proc. n.º 27/96 – Comentário de A. Henriques Gaspar). Tráfico de estupefacientes. Avultada compensação. Fundamentação da convicção. Perda de veículo. Medida da pena. Consumidor de droga. Atenuação. Imputabilidade. (Tribunal Judicial de Santo Tirso – Proc. n.º 38/96 – Comentário de Lourenço Martins). Tráfico. Consumo. Concurso real (Tribunal Judicial de Santo Tirso – Proc. n.º 44/96 – Comentário de Sousa Guedes). Branqueamento, receptação e favorecimento pessoal. Concurso de normas. Especialidade. E referência sumária ao regime penal dos jovens delinquentes (Tribunal Judicial do Porto – Proc. n.º 166/96 – Comentário de Miguel Pedrosa Machado). Consumo de estupefacientes. Dispensa de pena. Reparação de dano (Tribunal Judicial do Porto – proc. n.º 487/96 – Comentário de Lourenço Martins). Comentadores. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DROGA |
| ID Autoridade |
228142 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRÁFICO DE DROGA |
| ID Autoridade |
238858 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| ID Autoridade |
231071 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SANÇÃO PENAL |
| ID Autoridade |
227850 |
| 710 ## - NOME DE COLECTIVIDADE - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Portugal |
| Subdivisão |
Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga |
| ID Autoridade |
318305 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJ_22_000000000000000_F_67 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
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