Droga (Record no. 392560)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 392560
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20140528d1998 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Droga
Informação de outro título decisões de tribunais de 1.ª instância 1996
-- comentários
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. GPCCD
Data da publicação, distribuição, etc. 1998
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 272 p.
Dimensões 24 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota ISSN 0873-2299.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Apresentação. Tráfico de estupefacientes. Agravação. Avultada compensação. Veículos apreendidos. Não declaração de perda para o Estado. Expulsão. Medida da pena. Agente infiltrado. (Tribunal do Círculo de Sintra – Proc. N.º 22/93 – Comentário de Lourenço Martins). Consumo esporádico de haxixe. Integração social do arguido. Dispensa da pena (Tribunal Judicial do Fundão – Proc. N.º 82/95. Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira – Proc. N.º 114/95 – Comentário de Carlos Alberto Poiares). Consumo. Dispensa de pena. Admoestação. (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. N.º 653/93 – Comentário de A. Henriques Gaspar). Tráfico de estupefacientes. Agravação. Elevado número de pessoas. Avultada compensação. Colaboração de menores. Convolação. Traficante-consumidor. Tráfico de menor gravidade. Menoridade. Reportagens fotográficas. (Tribunal Judicial de Santarém – Proc. N.º 713/95 – Comentário de Lourenço Martins). Consumo de estupefaciente. Pena de prisão substituída por multa. Suspensão da execução da pena sob condição de apoio no estabelecimento prisional. (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. N.º 458/95 – Comentário de Moraes Rocha). Insuficiência da fundamentação por erro formal de qualificação. Tráfico e branqueamento (Tribunal Judicial do Porto – Proc. N.º 46/96 – Comentário de Miguel Pedrosa Machado). Consumo. Crime continuado. Medida pena. Dose média individual. (Tribunal Judicial de Serpa – Proc. N.º 5/96 – Comentário de Maria João Antunes). Tráfico de estupefacientes em estabelecimento prisional. Agravação. Falsificação de documentos. Convolação. Assento do STJ n.º 2/93. Inconstitucionalidade. Medida de pena. Pena acessória de expulsão. Perda de dinheiro relacionado com o crime. (Tribunal Judicial de Faro – Proc. N.º 72/96 – Comentário de Moraes Rocha). Dispensa de pena. Consumidor ocasional. Toxicodependente. (Tribunal Judicial de Cascais – Proc. N.º 363/95 – Comentário de Sousa Guedes). Documentação das declarações orais. Tribunal colectivo. Recurso. (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. N.º 177/95 – Comentário de Maria João Antunes). Avultada compensação remuneratória. Questão de direito. Questão de facto (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. N.º 42/96 – Comentário de Sousa Guedes). Dispensa de pena. Quantidade de droga. Dose média individual diária. Consumo ocasional. Toxicodependente (Tribunal Judicial do Seixal – Proc. N.º 476/94 – Comentário de Sousa Guedes). Tráfico de menor gravidade. Quantidade de estupefaciente. Detenção para consumo. Dispensa de pena (Tribunal Judicial de Alenquer – Proc. N.º 47/96 – Comentário de Moraes Rocha). Pena acessória de expulsão. Direito à vida privada e familiar. Direito comunitário. (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. n.º 63/96 – Comentário de Cruz Bucho). Consumo. Dose média individual. Dispensa de pena (Tribunal Judicial de Lisboa – Proc. n.º 170/95 – Comentário de Sousa Guedes). Branqueamento. Tráfico. Concurso. (Tribunal Judicial do Porto – Proc. n.º 27/96 – Comentário de A. Henriques Gaspar). Tráfico de estupefacientes. Avultada compensação. Fundamentação da convicção. Perda de veículo. Medida da pena. Consumidor de droga. Atenuação. Imputabilidade. (Tribunal Judicial de Santo Tirso – Proc. n.º 38/96 – Comentário de Lourenço Martins). Tráfico. Consumo. Concurso real (Tribunal Judicial de Santo Tirso – Proc. n.º 44/96 – Comentário de Sousa Guedes). Branqueamento, receptação e favorecimento pessoal. Concurso de normas. Especialidade. E referência sumária ao regime penal dos jovens delinquentes (Tribunal Judicial do Porto – Proc. n.º 166/96 – Comentário de Miguel Pedrosa Machado). Consumo de estupefacientes. Dispensa de pena. Reparação de dano (Tribunal Judicial do Porto – proc. n.º 487/96 – Comentário de Lourenço Martins). Comentadores.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DROGA
ID Autoridade 228142
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRÁFICO DE DROGA
ID Autoridade 238858
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
ID Autoridade 231071
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SANÇÃO PENAL
ID Autoridade 227850
710 ## - NOME DE COLECTIVIDADE - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Portugal
Subdivisão Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga
ID Autoridade 318305
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_22_000000000000000_F_67
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