O branqueamento de capitais e a derrogação do segredo bancário (Record no. 392315)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 392315
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20140114d2007 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O branqueamento de capitais e a derrogação do segredo bancário
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título implicações da má fé nas várias responsabilidades
Primeira menção de responsabilidade Ricardo José de Almeida Amaral
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. [Lisboa]
Nome do editor, distribuidor, etc. Verbo Jurídico
Data da publicação, distribuição, etc. 2007
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 46 p.
Dimensões 30 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota (*) Trabalho de pós graduação em Direito da Banca, da Bolsa e Seguros na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2003-2004). Ficheiro em formato pdf (416 KB). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota “Este trabalho de Pós-Graduação tem como escopo primordial analisar o fenómeno do Branqueamento de Capitais, cuja mais recente alteração foi realizada pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, e a forma como se coaduna na nossa ordem jurídica com o Sigilo Bancário regulados nos artigos 78º e sgs do RGICSF. Estes são alguns pontos de reflexão, do presente escrito, sobre um tipo de crime em que o legislador tem apostado ao longo das décadas na prevenção e repressão, mas cujos resultados não têm sido de todo animadores dado que no panorama de crescente globalização da economia, com transações internacionais que se densificam e se interpenetram, aos quais se aliam outros factores como o sigilo bancário absoluto de certos ordenamento jurídicos, não raras vezes –melhor dizendo, na maioria das vezes- contribuem para que se perca o rasto dos fundos ilícitos. O que se compreende porque quem branqueia capitais geralmente são poderosas organizações criminosas que operam no plano internacional, dotadas de meios muito mais sofisticados, e que andam quase sempre um passo à frente dos Estados que os pretendem combater. Assim, comparamos o fenómeno do branqueamento de capitais à figura mitológica Hidra, que quando se lhe cortava uma cabeça, logo surgiam, prontamente, duas no seu lugar. É o que tem acontecido com o ilícito que iremos de seguida analisar, visto que os criminosos exploram as mais variadas formas para dissimular os bens, o que acarretou que o legislador fosse alargando, ao longo do tempo – com maior incidência a partir no início dos anos noventa -, o catálogo de crimes que conduzem ao branqueamento. Interessa-nos essencialmente, neste trabalho, procurar indagar quais as consequências que advêm ao nível da responsabilidade civil, criminal, disciplinar e contraordenacional pela restrição expressa do segredo bancário, que resulta do cumprimento dos deveres impostos pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março. Para isso, em ordem a localizarmos juridicamente a problemática que nos vai ocupar, faremos previamente uma sinopse sobre o segredo bancário e a fenomenologia do branqueamento de capitais. Feita esta resenha que pretende facilitar o enquadramento destes dois conceitos com a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março partiremos, então, para as implicações – que deste diploma resultam - ao nível das responsabilidades, dado que o seu art.12º, nº1 exclui qualquer tipo de responsabilidade, pela restrição do segredo bancário, para quem preste informações de boa fé”.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
ID Autoridade 243734
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGREDO PROFISSIONAL
ID Autoridade 229200
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SIGILO BANCÁRIO
ID Autoridade 267083
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 224698
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem AMARAL
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Ricardo José de Almeida
ID Autoridade 357413
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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