| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
392315 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20140114d2007 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O branqueamento de capitais e a derrogação do segredo bancário |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
implicações da má fé nas várias responsabilidades |
| Primeira menção de responsabilidade |
Ricardo José de Almeida Amaral |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
[Lisboa] |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Verbo Jurídico |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2007 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
46 p. |
| Dimensões |
30 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
(*) Trabalho de pós graduação em Direito da Banca, da Bolsa e Seguros na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2003-2004). Ficheiro em formato pdf (416 KB). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
“Este trabalho de Pós-Graduação tem como escopo primordial analisar o fenómeno do Branqueamento de Capitais, cuja mais recente alteração foi realizada pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, e a forma como se coaduna na nossa ordem jurídica com o Sigilo Bancário regulados nos artigos 78º e sgs do RGICSF. Estes são alguns pontos de reflexão, do presente escrito, sobre um tipo de crime em que o legislador tem apostado ao longo das décadas na prevenção e repressão, mas cujos resultados não têm sido de todo animadores dado que no panorama de crescente globalização da economia, com transações internacionais que se densificam e se interpenetram, aos quais se aliam outros factores como o sigilo bancário absoluto de certos ordenamento jurídicos, não raras vezes –melhor dizendo, na maioria das vezes- contribuem para que se perca o rasto dos fundos ilícitos. O que se compreende porque quem branqueia capitais geralmente são poderosas organizações criminosas que operam no plano internacional, dotadas de meios muito mais sofisticados, e que andam quase sempre um passo à frente dos Estados que os pretendem combater. Assim, comparamos o fenómeno do branqueamento de capitais à figura mitológica Hidra, que quando se lhe cortava uma cabeça, logo surgiam, prontamente, duas no seu lugar. É o que tem acontecido com o ilícito que iremos de seguida analisar, visto que os criminosos exploram as mais variadas formas para dissimular os bens, o que acarretou que o legislador fosse alargando, ao longo do tempo – com maior incidência a partir no início dos anos noventa -, o catálogo de crimes que conduzem ao branqueamento. Interessa-nos essencialmente, neste trabalho, procurar indagar quais as consequências que advêm ao nível da responsabilidade civil, criminal, disciplinar e contraordenacional pela restrição expressa do segredo bancário, que resulta do cumprimento dos deveres impostos pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março. Para isso, em ordem a localizarmos juridicamente a problemática que nos vai ocupar, faremos previamente uma sinopse sobre o segredo bancário e a fenomenologia do branqueamento de capitais. Feita esta resenha que pretende facilitar o enquadramento destes dois conceitos com a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março partiremos, então, para as implicações – que deste diploma resultam - ao nível das responsabilidades, dado que o seu art.12º, nº1 exclui qualquer tipo de responsabilidade, pela restrição do segredo bancário, para quem preste informações de boa fé”. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS |
| ID Autoridade |
243734 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SEGREDO PROFISSIONAL |
| ID Autoridade |
229200 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SIGILO BANCÁRIO |
| ID Autoridade |
267083 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL |
| ID Autoridade |
224698 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
AMARAL |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Ricardo José de Almeida |
| ID Autoridade |
357413 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
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PJCD_241_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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