Guia prático do reenvio prejudicial (Record no. 391916)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 391916
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9789729122248
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20130704d2012 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Guia prático do reenvio prejudicial
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Carla Câmara
Outras menções de responsabilidade colab. científica Maria José Rangel de Mesquita
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. Centro de Estudos Judiciários (CEJ)
Data da publicação, distribuição, etc. 2012
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Guias. Formação Contínua
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Ficheiro de 43,4 MB em formato PDF (288 p.). Disponível também em: https://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/GuiaReenvioPrejudicial/guia.pratico.reenvio.prejudicial.pdf. Acedido a 04 de Julho de 2013.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota I Índice. II Introdução. III Objectivos. IV Resumo. 1. O mecanismo do reenvio prejudicial em perguntas e respostas. 1.1 O que é uma questão prejudicial e quem a pode colocar? 1.2 Quais os tipos de questões prejudiciais? 1.3 A que tribunal da União em concreto é dirigida a questão prejudicial? 1.4 Quando podem e quando devem os órgãos jurisdicionais nacionais suscitar uma questão prejudicial? E, porventura, em que fase do processo o podem fazer? 1.5 Quais os efeitos da colocação de uma questão prejudicial sobre o processo nacional? 1.6 Qual a tramitação da questão prejudicial no tribunal de justiça? 1.7 Qual a forma da questão prejudicial? 1.8 Qual o conteúdo da questão prejudicial? 1.9 Como deve ser enviado o pedido de decisão prejudicial? 1.10 Quais os efeitos da decisão prejudicial sobre a decisão a proferir no processo nacional em que foi colocada? 1.11 Quais as consequências do não respeito da decisão do Tribunal de Justiça pelos órgãos jurisdicionais nacionais? 1.12 O órgão jurisdicional deve comunicar a sua decisão proferida no processo ao Tribunal de Justiça? 2. Exemplos de tramitação de processos. 2.1 O processo 1058/97, da 15ª Vara Cível de Lisboa. 2.1.1 Despacho Saneador. 2.1.2 Colocação de Questões ao Tribunal de Justiça. 2.1.3 Pedido de Decisão Prejudicial. 2.1.4 Conclusões do Advogado-Geral. 2.1.5 Acórdão do Tribunal de Justiça. 2.2 O processo 199/2002 do Tribunal da Relação do Porto. 2.2.1 Colocação de questões ao Tribunal de Justiça. 2.2.2 Acórdão do Tribunal da Justiça. 2.2.3 Acórdão final do Tribunal da Relação do Porto. 2.3 O processo 28/98 do 3º Juízo do Tribunal de Comarca de Setúbal. 2.3.1 Despacho de reenvio prejudicial. 2.3.2 Acórdão do Tribunal de Justiça. 2.3.3 Sentença final em 1ª Instância. 2.4 O processo Nº 546-06.7TBAMR. 2.4.1 Colocação de questões ao Tribunal de Justiça. 2.5 O processo 225/05, 2ª Secção do STA. 2.5.1 Colocação de Questões pelo STA ao Tribunal de Justiça. 2.5.2 Notificação do Acórdão do STA. 2.5.3 Remessa de Certidão do Acórdão pelo STA ao TJ. 2.5.4 Notificação pelo Tribunal da Justiça à parte. 2.6 Processo nº 152/2001, do 3º Juízo, 2ª Secção, do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa. 2.6.1 Pedido de Reenvio. 2.6.2 Remessa do pedido de reenvio ao Tribunal de Justiça. 2.6.3 Notificação à parte pelo Tribunal de Justiça. 3. A jurisprudência portuguesa sobre reenvio. 3.1 A jurisprudência do STJ sumariada. 3.2 Referências de Acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Administrativo. 4. Nota informativa do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa à instauração de processos judiciais pelos órgãos jurisdicionais nacionais. 5. Direito aplicável: tratados e direito derivado da União Europeia. 5.1 Tratado da União Europeia. 5.2 Tratado sobre o funcionamento da União Europeia. 5.3 Protocolo nº 3 relativo ao estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia. 5.4 Regulamento de processo do Tribunal de Justiça. V Hiperligações e referências bibliográficas. Agradecimentos.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada GUIA DE INFORMAÇÃO
ID Autoridade 1233
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO COMUNITÁRIO
ID Autoridade 222680
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
ID Autoridade 231071
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
ID Autoridade 3508
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CÂMARA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Carla
ID Autoridade 304636
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
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