| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
391772 |
| 010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN) |
| Número (ISBN) |
9789898477095 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20130515d2012 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Inglês |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Tráfico de seres humanos |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
coletânea selecionada de instrumentos jurídicos, políticos e jurisprudência em Portugal, na Europa e no mundo |
| Primeira menção de responsabilidade |
coord. e org. Joana Daniel-Wrabetz, supervisão jurídica Plácido Conde Fernandes |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
OTSH - Observatório do Tráfico de Seres Humanos |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2012 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 225 ## - COLECÇÃO |
| Título próprio da colecção |
Cadernos Da Administração Interna. Coleção De Direitos Humanos E Cidadania |
| Indicação de volume |
5 |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Ficheiro de 1,61 Mb em formato PDF (678 p.). Disponível também em: https://www.otsh.mai.gov.pt/cms/files/conteudos/Coletanea_5.pdf. Acedido a 15 de maio de 2013. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
I. Portugal. Constituição da República Portuguesa. Código Penal. Lei de Organização da Investigação Criminal. Medidas de combate à criminalidade organizada. Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Regulamento do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas. Lei de protecção de testemunhas. Apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia. Emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime. Gabinete de Recuperação de Activos. II. União Europeia. Tratado de Lisboa. Carta dos direitos fundamentais da União Europeia. Luta contra a criminalidade organizada. Eurojust. Europol. Directiva relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas. Busca de crianças desaparecidas ou exploradas sexualmente. Luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. Estatuto da vítima em processo penal. Indemnização das vítimas da criminalidade. III. Conselho da Europa. Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos. IV. Organização das Nações Unidas. Carta Internacional dos Direitos Humanos.Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil. V. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenção 29 relativa ao Trabalho Forçado ou Obrigatório. Convenção 105 Relativa à Abolição do Trabalho Forçado. Convenção 105 Relativa à Abolição do Trabalho Forçado. Convenção 143 Relativa às Imigrações Efectuadas em Condições Abusivas e Sobre a Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores Migrantes. Convenção 182 Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com Vista à sua Eliminação. Recomendação 190 Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com Vista à sua Eliminação. Convention 189 Decent Work for Domestic Workers. Recommendation 201 Decent Work for Domestic Workers. VI. Jurisprudência Nacional. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11-12-2008. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23-06-2010. Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12-07-2011. VII. Jurisprudência Internacional. Caso Silidian contra França. Caso Rantsev contra Chipre e Rússia. Caso Breukhoven contra República Checa. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRÁFICO DE PESSOAS |
| ID Autoridade |
264139 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| ID Autoridade |
231071 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA CE |
| ID Autoridade |
99869 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO NACIONAL |
| ID Autoridade |
225892 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMUNITÁRIO |
| ID Autoridade |
222680 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO INTERNACIONAL |
| ID Autoridade |
627 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
DANIEL-WRABETZ |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Joana |
| ID Autoridade |
78662 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
| -- |
PJCD_232_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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