Tráfico de seres humanos (Record no. 391772)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 391772
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9789898477095
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20130515d2012 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Inglês
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Tráfico de seres humanos
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título coletânea selecionada de instrumentos jurídicos, políticos e jurisprudência em Portugal, na Europa e no mundo
Primeira menção de responsabilidade coord. e org. Joana Daniel-Wrabetz, supervisão jurídica Plácido Conde Fernandes
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. OTSH - Observatório do Tráfico de Seres Humanos
Data da publicação, distribuição, etc. 2012
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Cadernos Da Administração Interna. Coleção De Direitos Humanos E Cidadania
Indicação de volume 5
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Ficheiro de 1,61 Mb em formato PDF (678 p.). Disponível também em: https://www.otsh.mai.gov.pt/cms/files/conteudos/Coletanea_5.pdf. Acedido a 15 de maio de 2013.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota I. Portugal. Constituição da República Portuguesa. Código Penal. Lei de Organização da Investigação Criminal. Medidas de combate à criminalidade organizada. Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Regulamento do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas. Lei de protecção de testemunhas. Apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia. Emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime. Gabinete de Recuperação de Activos. II. União Europeia. Tratado de Lisboa. Carta dos direitos fundamentais da União Europeia. Luta contra a criminalidade organizada. Eurojust. Europol. Directiva relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas. Busca de crianças desaparecidas ou exploradas sexualmente. Luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. Estatuto da vítima em processo penal. Indemnização das vítimas da criminalidade. III. Conselho da Europa. Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos. IV. Organização das Nações Unidas. Carta Internacional dos Direitos Humanos.Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil. V. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenção 29 relativa ao Trabalho Forçado ou Obrigatório. Convenção 105 Relativa à Abolição do Trabalho Forçado. Convenção 105 Relativa à Abolição do Trabalho Forçado. Convenção 143 Relativa às Imigrações Efectuadas em Condições Abusivas e Sobre a Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores Migrantes. Convenção 182 Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com Vista à sua Eliminação. Recomendação 190 Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com Vista à sua Eliminação. Convention 189 Decent Work for Domestic Workers. Recommendation 201 Decent Work for Domestic Workers. VI. Jurisprudência Nacional. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11-12-2008. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23-06-2010. Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12-07-2011. VII. Jurisprudência Internacional. Caso Silidian contra França. Caso Rantsev contra Chipre e Rússia. Caso Breukhoven contra República Checa.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRÁFICO DE PESSOAS
ID Autoridade 264139
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
ID Autoridade 231071
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA CE
ID Autoridade 99869
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO NACIONAL
ID Autoridade 225892
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO COMUNITÁRIO
ID Autoridade 222680
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO INTERNACIONAL
ID Autoridade 627
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem DANIEL-WRABETZ
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Joana
ID Autoridade 78662
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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