As tecnologias de informação e a compressão dos direitos, liberdades e garantias (Record no. 391221)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 391221
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20121023d2012 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio As tecnologias de informação e a compressão dos direitos, liberdades e garantias
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título os efeitos das regras "10/10" e "1/1"
Primeira menção de responsabilidade R. Bravo
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. ed. do a.
Data da publicação, distribuição, etc. 2012
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Resumo inserto na publicação. Documento de livre acesso. Ficheiro de 32,1 Kb em formato pdf (9 p.). Ver também: https://www.dgsi.pt/bpjl.nsf/585dea57ef154656802569030064d624/d475fea2557ade9d80257c40004eb718?OpenDocument&Highlight=0,As,tecnologias,de,informa%C3%A7%C3%A3o,e,a,compress%C3%A3o,dos,direitos,liberdades,e,garantias.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A Internet passa em força dos meios académicos para a comercialização do seu acesso, na década de 1980. Foi uma questão de muito pouco tempo até se sentir a necessidade do Direito, mormente o Penal, intervir na regulação da vida em sociedade naquele ambiente, dito de virtual, no caso europeu, por via da Recomendação R(89)9 do Conselho da Europa. Durante ainda alguns anos, com ou sem Lei penal transposta, dos seminários às revistas da especialidade de consumo tecnológico que surgiam, se fazia eco das vozes que, transnacionalmente, afirmavam que "a Net" era caótica, sem Governo e sem lei. Apesar do esforço desenvolvido por muitos tecnólogos, engenheiros e sociólogos, o certo é que, quer na década de 80, quer ainda hoje, nos sectores e nas áreas do saber que lhes são externas, principalmente na do ramo do Direito Penal, a maior parte dos seus intervenientes continua a não perceber de forma clara, que "objectos" são protegidos, muitas vezes acrescentando à tipificação penal dos actos da criminalidade informática, elementos estranhos, como o da lesão patrimonial, como requisito da punibilidade. Na realidade, aquilo que de facto se visa proteger no Direito Penal da Criminalidade Informática, é, por um lado, a disponibilidade, a confidencialidade, o não repúdio e a integridade dos dados, que interpretados, constituem informação; por outro lado, protege-se a disponibilidade, a confidencialidade e a integridade do processamento electrónico, nas diferentes fazes de integração tecnológica que permite a acumulação, o armazenamento e a transmissão desses dados. De facto, o dano patrimonial associado à criminalidade informática, é um elemento externo, encontrado, ou ao nível da motivação, ou no das consequências da sua prática. Existe criminalidade informática quando são praticados crimes a partir do mundo informático, dirigidos a um mundo informático; as tecnologias de informação, processamento e comunicação (TIPC) estão na sua origem, são o meio e o alvo do cometimento do crime. Neste quadro, havendo cada vez mais juristas que aceitam a existência de um ramo do Direito da Informática, o que justifica então, a ineficácia da norma penal, no sentido dissuasor e preventivo do próprio acto típico, ilícito e punível? Porque existe uma desconformidade da legislação nestas áreas tecnológicas, entre o seu sentido normativo e a sua correspondência com a realidade? A resposta poderá ser encontrada em pelo menos quatro ideias, ou dimensões: o avanço tecnológico; o tempo; a "natureza" do espaço virtual e as relações deste, com outros espaços de existência humana.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 224698
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO DA INFORMÁTICA
ID Autoridade 238045
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INTERNET
ID Autoridade 227834
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME INFORMÁTICO
ID Autoridade 301395
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROTECÇÃO DOS DADOS
ID Autoridade 343089
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ID Autoridade 266188
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem BRAVO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem R.
ID Autoridade 347131
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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