A credibilidade do testemunho (Record no. 391141)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 391141
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20120823d2011 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A credibilidade do testemunho
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título a verdade e a mentira nos tribunais
Primeira menção de responsabilidade Carlos Alberto Barbosa Dias Ribas
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Porto
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2011
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de candidatura ao grau de Mestre em Medicina Legal, submetida ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, tendo como orientador Joaquim Correia Gomes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,52 Mb em formato pdf (277 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Os temas da Justiça estão na ordem do dia. Nunca foi tão visível a forma como é exercida a pretensão punitiva do Estado no quadro do nosso ordenamento jurídico. Porém, toda a actividade jurisdicional está sujeita a regras, quer de carácter substantivo, quer de carácter processual ou adjectivo, disciplinando estas últimas o modo e a forma pela qual podem os operadores judiciários realizar a sua função. Todavia, tais regras de procedimento, de carácter adjectivo, mais não são do que estatuições de um conjunto encadeado de actos para a realização do fim a alcançar, qual seja o da realização da Justiça, a qual se realiza após o conhecimento dos recortes factuais que o direito enquadra e a que dá resposta. Contudo, para o apuramento das realidades a subsumir a quadros normativos, contribuem, decisivamente, os meios de prova, nomeadamente a prova testemunhal e a prova por declarações. Neste contexto, tem sido crescente o interesse pela forma com que tais depoimentos são apreciados e valorados em sede penal, tal o avolumar de casos mediáticos ligados, sobretudo, aos crimes sexuais e à violência doméstica. Tal interesse foi assim o propulsor da presente dissertação, que tem por objecto a análise do que em sede judicial é considerado prova, do princípio regra informador da sua apreciação e valoração – Princípio da Livre Apreciação da Prova - do testemunho, do depoimento do acusado, da testemunha, da detecção da mentira, da linguagem no testemunho, da psicologia do testemunho, da sua avaliação, valoração e credibilidade e na relação entre a Psicologia, o Direito e a Justiça. Nuclearmente a presente dissertação tem por objecto a forma pela qual os Tribunais, no respeito pelo Princípio da Livre Apreciação da Prova, valoram e credibilizam o testemunho/depoimento prestado oralmente, as condicionantes do seu rigor e verdade, a sua avaliação e credibilização. Foi nossa pretensão, nesta dissertação, a análise dos pressupostos da credibilização do testemunho, equacionando a forma como vem sendo valorado e tudo quanto o pode contaminar, evidenciando a mais valia que pode ser o contributo da psicologia para uma melhor valoração do testemunho, sobretudo em casos de escassos meios probatórios, tanto mais que esta tem por base o conhecimento das características psicológicas e da personalidade de quem o presta, contribuindo decisivamente para uma melhor apreciação do testemunho em si e dos factores que o podem influenciar. O estudo empírico traduziu-se na realização de vinte e cinco entrevistas a Magistrados Judiciais, das diversas instâncias, onde foram recolhidos dados de origem quantitativa e qualitativa, cujos resultados pretendem espelhar uma melhor compreensão e percepção do que, em concreto, motiva decisões judiciais no que concerne à credibilização dos testemunhos. Esta dissertação tenta assim contribuir para uma maior e crescente sensibilização que desperte o sentimento da necessidade de convocação do saber de áreas externas ao Direito, tal como a Psicologia, para uma melhor compreensão e valoração dos testemunhos e contornos que determinam a sua credibilização. Caminhando neste sentido e com esta orientação, teremos certamente uma melhor Justiça, cuja malha da peneira por onde passam os culpados, mas não devem passar os inocentes, se adeque mais ainda na sua distensão apenas à passagem dos primeiros.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA TESTEMUNHAL
ID Autoridade 252412
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VALOR PROBATÓRIO
ID Autoridade 21050
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO
ID Autoridade 323774
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MAGISTRATURA JUDICIAL
ID Autoridade 238549
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTUDO DE CASOS
ID Autoridade 322367
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RIBAS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Carlos Alberto Barbosa Dias
ID Autoridade 356847
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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