O crime de roubo de uso de veículo (carjacking) (Record no. 390899)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 390899
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20120417d2010 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O crime de roubo de uso de veículo (carjacking)
Informação de outro título previsão e punibilidade no Código Penal Português
Primeira menção de responsabilidade António Miranda Pinheiro dos Santos
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2010
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 187, (3) p.
Dimensões 30 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Contém errata. Dissertação para obtenção do grau de Mestre apresentada à Universidade Lusíada de Lisboa, tendo por orientador Augusto Silva Dias. Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O objecto da nossa investigação recaiu sobre o roubo de uso de veículo, mais conhecido por "carjacking", e se tal actuação preenche, ou não, todos os elementos do tipo do crime de roubo, previsto e punido nos termos do artigo 210º do Código Penal. A metodologia utilizada foi, numa primeira fase, o método histórico e posteriormente o método sistemático. Para tal, analisámos as normas legais do furto, furto de uso e roubo desde 1852 até à actualidade, bem como a doutrina e a jurisprudência. Verificou-se que não existe unanimidade, quer na doutrina quer na jurisprudência mas, em regra, a prática dos tribunais no furto de veículo, por não se provar a intenção de apropriação, punem pelo furto de uso. No caso do "carjacking" praticam o inverso, punem por roubo, não se provando a intenção de apropriação. Uma vez que não existe uniformidade, embora entendamos que até existe desconformidade no que se refere à aplicação do artigo 210 do CP ao "carjacking", concluímos que a revisão da norma do artigo 208 do CP é o melhor caminho a seguir, adequando-a aos tempos actuais, ou seja, incluir o "roubo de uso", como já constou no artigo 304 do CP de 1982, na sua versão original. Tal norma deveria ser alterada no sentido de abarcar o uso ilegítimo, o furto de uso e o roubo de uso de veículos, uma vez que são factualidades distintas, e permitir acabar com critérios díspares e, consequentemente, uma melhor aplicação de um direito "justo" atendendo à censurabilidade do acto.Conteúdo: 1. Introdução. 2. Evolução histórica. 2.1 O furto e o roubo de 1852 até 1954. 2.1.1 Furto. 2.1.2 Furto de uso. 2.1.3 Roubo. 2.2 O furto e o roubo entre 1954 e 1963. 2.3 O furto e o roubo a partir de 1963 até à entrada em vigor do Código Penal de 1982. 2.4 O furto e o roubo entre 1 de Janeiro de 1983 e 1 de Outubro de 1995. 2.4.1 furto. 2.4.2 Furto de uso de veículo. 2.4.3 Roubo. 2.5 o furto e roubo no Código Penal de 1982, após revisão de 1995. 2.5.1 Furto. 2.5.2 Furto de uso de veículo. 2.5.3 Roubo. 3. O bem jurídico protegido. 4. Elementos tipo. 4.1 Do crime de furto. 4.2 Do furto de uso de veículo. 4.3 Do crime de roubo. 4.4 Da factualidade roubo de uso de veículo ou "carjacking". 5. Prática dos órgãos de Polícia Criminal e Autoridades judiciárias, perante os crimes de furto de veículo e roubo de veículo. 6. Conclusão. Bibliografia. Referências da Internet. Anexos: Relatório final MAI, carjacking, de 28 de Maio 2008; estatísticas da DGPJ.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CARJACKING
ID Autoridade 325282
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DESVIO DE VEÍCULO
ID Autoridade 344235
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
ID Autoridade 231071
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DOUTRINA JURÍDICA
ID Autoridade 320978
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO PENAL
ID Autoridade 302225
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SANTOS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem António Miranda Pinheiro dos
ID Autoridade 194154
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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