| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
390233 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20110415d1997 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A responsabilidade civil do Estado e demais pessoas colectivas públicas |
| Primeira menção de responsabilidade |
Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Conselho Económico e Social |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
1997 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Resumo extraído da "nota prévia" contida na obra. Ficheiro de 734 Kb em formato pdf (73 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
«O estudo que agora se publica resulta de um pedido de parecer da Comissão Permanente de Concertação Social [à autora, Doutora em Direito e Professora da Universidade Católica Portuguesa] sobre a figura da responsabilidade civil, contratual e extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, com o objectivo de, além do mais, focar os seguintes aspectos: “1.Responsabilidade do Estado, demais pessoas colectivas públicas, bem como entidades concessionárias de serviço público pelo não cumprimento adequado das respectivas obrigações que, conforme os casos, detêm perante a comunidade (saúde, conservação de estradas, ordem pública, relações entre as autoridades públicas e os cidadãos, funcionamento atempado da justiça, etc.). Têm-se aqui em vista, designadamente, a responsabilidade por danos causados em viaturas e, bem assim, danos físicos em resultado de acidentes que têm a sua origem em deficiências no pavimento de estradas, a responsabilidade por prejuízos provocados pela excessiva lentidão do funcionamento da justiça, a responsabilidade por lesões físicas provocadas por actuações ilegítimas ou excessivas das forças policiais, etc.; 2. Responsabilidade do Estado, demais pessoas colectivas públicas, bem como entidades concessionárias de serviço público pelo não cumprimento, em concreto, de quaisquer contratos”». Conteúdos: Nota prévia. I. Introdução. II. O caso português até meados dos anos 60. III. O caso português depois do Decreto-Lei n.º 48.051, de 21 de Novembro de 1967. IV. O caso português depois da Constituição de 1976. V. A responsabilidade contratual da Administração. Conclusão. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESPONSABILIDADE CIVIL |
| ID Autoridade |
227662 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESPONSABILIDADE DO ESTADO |
| ID Autoridade |
224757 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO CIVIL |
| ID Autoridade |
225788 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
GARCIA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Maria da Glória Ferreira Pinto Dias |
| ID Autoridade |
226987 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
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PJCD_143_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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