Estabelecimentos de apoio social a pessoas idosas (Record no. 389173)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 389173
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9789729821592
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20100218d2008 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Estabelecimentos de apoio social a pessoas idosas
Informação de outro título manual para a elaboração de planos de segurança
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Carnaxide
Nome do editor, distribuidor, etc. Autoridade Nacional de Protecção Civil / Direcção Nacional de Planeamento de Emergência
Data da publicação, distribuição, etc. 2008
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 88 p.
Dimensões 30 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Cadernos Técnicos PROCIV
Indicação de volume 4
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota "O que é o Manual para a Elaboração de Planos de Segurança em Estabelecimentosde Apoio Social a Pessoas Idosas? O presente Manual é um documento no qual a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) pretende expor as medidas de autoprotecção em estabelecimentos de apoio social a pessoas idosas, designadamente no que se refere à organização e gestão da segurança contra o risco de incêndio, visto ser o risco que mais frequentemente ameaça este tipo de estabelecimentos. As medidas de autoprotecção apresentadas encontram-se englobadas no designado Plano de Segurança (constituído pelo Plano de Prevenção, Plano de Emergência e pelos Registos de Segurança) definidas no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT - SCIE), sendo fundamentais para a prevenção e resposta a situações de emergência. Este Plano de Segurança poderá igualmente ser útil para a prevenção e actuação perante a ocorrência de outros riscos, tais como, ondas de calor, inundações, sismos, instabilidade dos terrenos ou incêndios florestais. O Plano de Segurança aplica-se a todos os estabelecimentos, a construir ou já existentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), incluindo os de apoio social a pessoas idosas, ficando assim colmatada uma grave lacuna existente na regulamentação de SCIE anterior, que não incluía legislação específica para este tipo de estabelecimentos.". CONTEÚDO: 1. Introdução. 2. Estabelecimentos de apoio social a pessoas idosas. 2.1 Tipos de estabelecimentos. 2.2 Enquadramento legal. 2.3 Riscos mais relevantes neste tipo de estabelecimentos. 3. Caracterização do risco de incêndio. 3.1 Segundo o regulamento técnico de SCIE. 3.1.1 Utilizações-tipo. 3.1.2 Categorias de risco. 3.2 Factores de risco. 3.2.1 Cálculo do efectivo. 3.2.2 Altura do estabelecimento. 3.3 Locais de risco no interior do estabelecimento. 3.3.1 Locais de risco a. 3.3.2 Locais de risco b. 3.3.3 Locais de risco c. 3.3.4. Locais de risco d. 3.3.5 Locais de risco e (não se aplicam). 3.3.6 Locais de risco f. 3.4 Determinação da categoria de risco do estabelecimento. 3.5 Introdução às condições de SCIE. 3.5.1 Condições exteriores aos edifícios. 3.5.2 Comportamento ao fogo. 3.5.3 Condições de evacuação. 3.5.4 Instalações técnicas. 3.5.5 Equipamentos e sistemas de segurança. 4. Plano de segurança. 4.1 O que é o plano de segurança. 4.2 Elaboração, apreciação e fiscalização do plano de segurança. 4.3 Responsabilidades na organização e gestão da segurança. 4.4 Documentos que integram o plano de segurança. 4.4.1 De lares de idosos, residências e centros de noite. 4.4.2 De centros de dia e centros de convívio. 4.5 Gestão documental do plano de segurança. 4.5.1 Promulgação do plano. 4.5.2 Revisões. 4.5.3 Lista de distribuição. 4.6 Registos de segurança. 4.7 Prevenção. 4.7.1 Procedimentos de prevenção. 4.7.2 Plano de prevenção. 4.8 Emergência. 4.8.1 Procedimentos de emergência. 4.8.2 Plano de emergência interno. 4.8.2.1 Plano de actuação. 4.8.2.2 Plano de evacuação. 4.9 Equipa de segurança. 4.10 Posto de segurança. 5 Rotinas da organização de segurança. 5.1 Actualização dos registos de segurança. 5.2 Acções de formação. 5.2.1 Formação em SCIE. 5.2.1.1 Sensibilização. 5.2.1.2 Formação específica em SCIE. 5.2.2 Formação em primeiros socorros. 5.2.3 Formação geral em gerontologia. 5.3 Simulacros. 6. Actuação em caso de emergência. 6.1 Procedimentos de detecção, alarme e alerta. 6.2 Utilização dos meios de 1.ª e 2.ª intervenção. 6.2.1 1.ª intervenção. 6.2.1.1 Extintores. 6.2.1.2 Bocas-de-incêndio do tipo carretel. 6.2.2 2.ª Intervenção. 6.2.2.1 Bocas-de-incêndio do tipo teatro. 6.3 Procedimentos de evacuação (ponto de encontro / zona de refúgio). 6.4 Apoio à intervenção externa. 6.5 Plano de comunicação. 7. Riscos externos – medidas gerais de prevenção e preparação. 7.1 Ondas de calor. 7.2 Inundações. 7.3 Sismos. 7.4 Instabilidade dos terrenos. 7.5 Incêndios florestais. 8. Reposição da normalidade (pós emergência). 9. Anexos. Anexo 1 - Modelo de ficha de caracterização do estabelecimento. Anexo 2 - Modelo de lista de contactos de emergência internos. Anexo 3 - Modelo de lista de contactos de emergência externos. Anexo 4 - Modelo de lista de equipamentos de SCIE. Anexo 5 - Modelos de registos de segurança. Anexo 5.1 - Relatórios de vistoria e inspecção. Anexo 5.2 - Relatórios de anomalias. Anexo 5.3 - Registos de manutenção. Anexo 5.4 - Relatórios de modificações, alterações e trabalhos perigosos. Anexo 5.5 - Relatórios de ocorrências (incidentes, acidentes e avarias). Anexo 5.6 - Relatórios de acções de formação e simulacros. Anexo 6 - Instruções de segurança. Anexo 6.1 - Instruções gerais. Anexo 6.2 - Instruções particulares. Anexo 6.3 - Instruções especiais. Anexo 7 - Conteúdo do estudo ou projecto de segurança. Anexo 8 - Índice tipo do plano de prevenção. Anexo 9 - Índice tipo do plano de emergência interno. Anexo 10 - Plantas de emergência. Anexo 11 – Movimentação dos acamados. Anexo 12 - Lista de siglas. Anexo 13 – Bibliografia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada GUIA DE INFORMAÇÃO
ID Autoridade 1233
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada NORMALIZAÇÃO
ID Autoridade 239388
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FORMAÇÃO DE PESSOAL
ID Autoridade 321174
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PLANO DE ACÇÃO
ID Autoridade 326081
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROTECÇÃO CIVIL
ID Autoridade 282742
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES
ID Autoridade 343405
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TERCEIRA IDADE
ID Autoridade 323848
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIDAS DE SEGURANÇA
ID Autoridade 224750
710 ## - NOME DE COLECTIVIDADE - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Portugal
Subdivisão MAI. ANPC. DNPE. Unidade de Previsão de Riscos e Alerta. Núcleo de Certificação e Fiscalização
ID Autoridade 318305
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_20_000000000000000_D_35D
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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