Manual de procedimentos relativos à emissão do Mandado de Detenção Europeu (Record no. 387764)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 387764
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20090619d2007 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Manual de procedimentos relativos à emissão do Mandado de Detenção Europeu
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título revisto e actualizado em 2007.07.16
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. Procuradoria Geral da República. GDCC
Data da publicação, distribuição, etc. 2007
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Ficheiro de 636 Kb em formato pdf (64 p.). Também disponível em: https://www.gddc.pt/MDE/Manual_MDE.pdf.Acedido em: 19 de Junho de 2009.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota 1. Enquadramento. 1.1. Quadro jurídico de referência para Portugal.1.2. Noção. Traços fundamentais do regime do MDE. 2. Âmbito de aplicação do MDE nos diversos EM. 2.1. Âmbito subjectivo – âmbito territorial. 2.2. Âmbito temporal. A. Lei n.º 65/2003, 40.º e DQ, 32.º, n.º 1, 1.ª parte: regime transitório geral. B. Lei, 40.º e DQ, 32.º, n.º 1, 2.ª parte: regime especial relativo à data da prática dos factos. 2.3. Âmbito material (Lei, art.º 2.º). A. Regime Geral. B. Disposição especial relativa à Áustria (nacionais austríacos). C. Entrega de nacionais. D. Garantia de repatriamento (Lei, art. 13.º, c)). 3. Emissão do MDE. 3.1. Autoridade competente para a emissão do mandado (Lei, art. 36). 3.2. Conteúdo e transmissão do MDE (Lei, art.ºs 2.º e 3.º; formulário; Circ. PGR). 3.3. Vias de transmissão do mandado (Lei, art.os 4.º, 5.º, 39.º). 3.4. Língua (Lei, art.º 3.º, n.º 2; DQ, art.º 8.º, n.º 2). 3.5. Prazo máximo para o recebimento do MDE pela autoridade de execução, após a detenção da pessoa que é procurada pela autoridade judiciária portuguesa com base na inserção no SIS - Sistema de Informação de Schengen (Lei, art.º 4.º). 3.6. Entidade a quem endereçar o pedido no Estado de execução (Lei, art.º 4.º). 3.7. Transmissão do mandado e entidade a quem recorrer em caso de dificuldade nos contactos com a autoridade judiciária de execução (Lei, art.º 5.º). 3.8. Audição e transferência temporária da pessoa na pendência do processo de execução do mandado (Lei, art.º 6.º). 3.8.1. Audição da pessoa procurada (Lei, art.º 6.º n.º 1-a e n.ºs 3 a 5). 3.8.2. Transferência temporária da pessoa procurada (Lei, art.º 6.º n.º 1-b) e n.º 6). 3.9. Privilégios e imunidades (Lei, art.º 27.º, n.º 3; DQ, art.º 20.º). 3.10. Actos posteriores à decisão no Estado de execução. 3.10.1. Prazo para a entrega da pessoa procurada (Lei, art.º 29.º; DQ, art.º 23.º). 3.10.2. Dedução do período de detenção cumprido no Estado de execução (Lei, art.º 10.º, n.º 1). 3.10.3. Entrega diferida ou condicional (Lei, art.º 31.º; DQ, art.º 24.º). 3.10.4.Entrega de bens apreendidos (Lei, art.º 32.º; DQ, art.º 29.º). 4. Trânsito (Lei, art.º 38.º). 5. Efeitos da entrega. 5.1. Princípio da especialidade (Lei, art.º 7.º). A. Alcance do princípio. B. Excepções. C. Novo pedido. 6. Autoridade Central (Lei, art.º 9.º). 7. Jurisprudência portuguesa. 8. Pedidos internacionais supervenientes. Anexos: Anexos I – Anotações ao formulário do MDE. Anexos II – 4 exemplos de MDE.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
ID Autoridade 11339
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCEDIMENTO CRIMINAL
ID Autoridade 9424
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada NORMALIZAÇÃO
ID Autoridade 239388
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
ID Autoridade 235481
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO JURÍDICA
ID Autoridade 273361
710 ## - NOME DE COLECTIVIDADE - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Portugal
Subdivisão Procuradoria-Geral da República. Gabinete de Documentação e Direito Comparado
ID Autoridade 183862
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
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