International Conference on the "Child alert systems" in EU Member States (Record no. 387763)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 387763
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20090619d2009 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio International Conference on the "Child alert systems" in EU Member States
Primeira menção de responsabilidade rel. Mário Antão
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [Unidade Nacional Contra-Terrorismo - UNCT]. PJ
Data da publicação, distribuição, etc. 2009
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item [2] p.
Dimensões 30 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Acesso livre. Resumo retirado da nota introdutória do relatório. Disponível o texto do Protocolo do Sistema de Alerta de Rapto de Menores, assinado em 29 de Junho de 2009 (Protocolos I - n.º 40/Partilhada Documentação).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Relatório de participação na Conferência Internacional sobre os sistemas de alerta rápido para crianças desaparecidas dos vários Estados Membros, que teve lugar em Praga (República Checa), no dia 19 de Maio de 2009. Esta conferência, organizada pela Presidência Checa da EU, teve por base a problemática da protecção de crianças/jovens que "desaparecem", fruto de várias situações que incluem o sequestro/rapto e exploração sexual/trabalho. Nesse sentido a apresentação das várias inicitivas para combater estes fenómenos, por vezes dramáticos, visou sensibilizar os países da UE a partilhar a sua experiência e boas práticas no âmbito dos programas criados, assim como contribuir para o seu desenvolvimento e implementação em todos os estados-membros. A denominação "Child Alert System" traduz-se assim numa expressão que define uma ferramenta de trabalho, com origem nos EUA e Canadá (AmberAlert), criada para rapidamente notificar os cidadãos utilizando todas as tecnologias de informação e média, de situação grave de criança em perigo, durante o período crítico, imediatamente após o seu desaparecimento, permitindo desta forma obter informações cruciais que possibilitem, em tempo útil, localizar e libertar a(s) vitíma(s). Neste sentido, em cada país que introduziu esta ferramenta, foram desenvolvidas formas de agilizar e impor regras na sua utilização, através da criação de sites específicos ou utilizando sites criados por empresas (em pro-bono), como por exemplo no caso da Holanda. Contudo a informação que é disponibilizada no site é sempre da responsabilidade das Autoridades do País, assim como a decisão de divulgação/difusão e o seu término. De realçar a importancia de obter parcerias com entidades privadas (empresas de telecomunicações, jornais, rádio e televisão), a criação de regras (para evitar a banalização dos avisos): idade máxima, certeza de rapto ou perigo para a criança, descrição da vítima e/ou suspeito, autorização dos pais, não ser criado perigo para a vida ou integridade física da criança, entre outras premissas que são préviamente definidas. A decisão cabe sempre a um responsável, que preenchidas as premissas, decide pela activação do aviso (ou não), de criança em perigo/desaparecida.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DESAPARECIMENTO DE MENORES
ID Autoridade 326762
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RAPTO DE CRIANÇAS
ID Autoridade 343285
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ID Autoridade 234820
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
ID Autoridade 329371
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO POLICIAL UE
ID Autoridade 100772
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
ID Autoridade 229150
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RELATÓRIO
ID Autoridade 410454
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_20_000000000000000_B_34AA
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_116_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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