O caso da herança Sommer (Record no. 387678)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 387678
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20090514d1971 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O caso da herança Sommer
Informação de outro título quem é réu?
-- alegação para a relação e algumas peças do processo
Primeira menção de responsabilidade Francisco Salgado Zenha
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. Ed. do a.
Data da publicação, distribuição, etc. 1971
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 68 p.
Dimensões 23 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Alegação apresentada em 3-11-1971.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Alegação de recurso de António de Sommer Champalimaud para o Tribunal da Relação de Lisboa: 1. Um caso único nos Tribunais portugueses. 2. Limitações impostas ao direito da defesa. 3. A decisão de que se recorre. 4. Incompetência do Tribunal para aplicar sanção da exclusiva competência do Presidente. 5. Nulidade da decisão recorrida. 6. Quais as palavras do advogado que ofenderam o Tribunal? 7. A decisão que ordenou a «retirada do patrocínio» é contra-legem. 8. O Presidente do Tribunal agiu de forma ilegal: provocou e ofendeu o advogado. 9. Ao Presidente do Tribunal é imposta por lei a seguinte actuação: «advertência», primeiro; «retirada da palavra», depois. 10. A «retirada do patrocínio» é uma pena legalmente inexistente: foi criada pelo Tribunal. 11. Seis abusos de autoridade numa só sessão de julgamento. 12. Claros e escuros, mistérios e peripécias no processo da herança Sommer. 13. Para o processo da herança Sommer: um Inspector especial, um Juiz especial, um agente do Ministério Público especial. 14. Processo judiciário ou processo de opinião pública? 15. Julgamento ou excepção do réu? 16. Um réu inocente, um processo anormal. 17. A revelia do réu: um acto de legítima defesa. 18. A posição do advogado do réu: sem defesa contra um erro judiciário, o seu dever é lutar para que este se não verifique. 19. Se se quer um processo decente e leal, Manuel João da Palma Carlos deve reassumir imediatamente as suas funções de advogado de defesa. Apêndice: I. Requerimento apresentado pela defesa em 20 de Outubro de 1971.II. Acta da sessão de julgamento de 21 de Outubro de 1971. III. Parecer dos Drs. Eduardo de Fiogueiredo e João Paulo Cancela de Abreu.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada HERANÇA
ID Autoridade 236106
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO DAS SUCESSÕES
ID Autoridade 232728
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACÇÕES E RECURSOS
ID Autoridade 347519
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ZENHA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Francisco Salgado
ID Autoridade 355625
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_20_000000000000000_B_41
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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