O crime de branqueamento (Record no. 384505)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 384505
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9724022455
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20071022d2004 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O crime de branqueamento
Informação de outro título regime de prevenção e de repressão
Primeira menção de responsabilidade Vitalino Canas
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. Almedina
Data da publicação, distribuição, etc. 2004
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 335 p.
Dimensões 23 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Parcial no CD301.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Apresentação. I - Introdução e evolução do quadro legal. 1. Caracterização do branqueamento de capitais ou de vantagens. 1.1. A terminologia. 1.2. O bem jurídico protegido. 1.3. A fenomenologia do branqueamento. 2. A evolução do quadro legal. 2.1. Actos normativos e normas específicas sobre branqueamento. 2.2. Normas acessórias sobre branqueamento. 2.3. Os termos essenciais do regime vigente até 2004. 2.3.1. A vertente preventiva. 2.3.1.1. Os deveres. 2.3.1.2. As entidades sujeitas aos deveres. 2.3.2. O regime do branqueamento de capitais. II – A Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro e as iniciativas legislativas de transposição. 1. Introdução. 2. A Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro. 2.1. O alargamento da lista de crimes subjacentes. 2.2. Desenvolvimento e aprofundamento de alguns deveres. 2.3. O alargamento das entidades sujeitas a deveres. 2.3.1. (*) Em especial, as obrigações dos advogados no contexto da Directiva. a) Os advogados como sujeitos dos deveres de prevenção. b) Os deveres de comunicação e de colaboração. c) Limites negativos dos deveres de comunicação e de colaboração. d) Advogados sujeitos aos deveres. e) Beneficiários das informações prestadas pelos advogados. f) Procedimento de disponibilização da informação. g) Natureza vinculada da decisão de quebra do segredo profissional. h) Existe dever de segredo sobre a transmissão de informações? i) Dever de abstenção. j) Os advogados trabalhadores por conta de outrem. k) As sanções. l) Os deveres do Estado. 3. As iniciativas legislativas para a transposição. III – O novo regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, Lei n.º 11/2004, de 27 de Março. 1. Os traços essenciais. 2. Os sujeitos dos deveres. 2.1. Entidades financeiras. 2.2. Entidades não financeiras. 2.2.1. Em geral. 2.2.2. Em especial. 2.3. O Estado. 3. Os deveres das entidades. 3.1. Dever de exigir a identificação. 3.1.1. Deveres genéricos de identificação. 3.1.2. Deveres específicos de identificação. 3.1.3. A quem compete prestar as informações sobre identificação. 3.2. Dever de recusa de realização de operações. 3.3. Dever de conservação de documentos. 3.4. Dever de exame. 3.5. Dever de comunicação. 3.5.1. O dever de comunicação em geral. 3.5.2. O dever de comunicação/informação do artigo 8.º, n.º2. 3.5.3. O dever de comunicação do artigo 8.º, n.º 3. 3.5.4. O dever de comunicação amplificado especialmente definido para as entidades financeiras. 3.5.5. O dever de comunicação das entidades financeiras em ocasião de especial risco. 3.5.6. O dever de comunicação dos funcionários de finanças. 3.5.7. O uso das informações transmitidas em cumprimento do dever de comunicação. 3.6. Dever de abstenção e poder de suspensão. 3.6.1. Dever de abstenção. 3.6.2. Poder de suspensão. 3.7. Dever de colaboração. 3.8. (*) Dever de segredo. 3.8.1. (*) O âmbito material do dever de segredo. 3.8.2. (*) O âmbito pessoal do dever de segredo. 3.8.3. (*) O dever de segredo do artigo 7.º, sobre a identidade de quem forneceu informações em cumprimento do dever de comunicação. 3.9. Dever de criação de mecanismos de controlo e de formação. 4. Os deveres do Estado. 5. Em especial: os advogados, os solicitadores e os notários. 5.1. Os advogados e os solicitadores. 5.2. Os notários. 6. Exclusão de responsabilidade. 7. O sistema de contra-ordenações. 7.1. Em geral. 7.2. As contra-ordenações, as coimas e as sanções acessórias. 7.2.1. A matriz da gravidade da violação dos deveres. 7.2.2. A matriz do agente da contra-ordenação. 7.2.2.1. O tipo de agente. 7.2.2.2. A natureza jurídica do agente. 7.2.3. O regime aplicável a cada um dos grupos. 7.3. O processo e o destino das coisas. 8. O regime penal. 8.1. O regime penal do crime de branqueamento. 8.1.1. O tipo do branqueamento. 8.1.1.1. O tipo objectivo. 8.1.1.1.1. O tipo objectivo: aspectos gerais. 8.1.1.1.2. Condição objectiva do tipo: facto ilícito típico subjacente. 8.1.1.1.3. O tipo objectivo: as condutas típicas. 8.1.1.1.3.1. O n.º 2 do art. 368.º-A do Código Penal. 8.1.1.1.3.2. O n.º 3 do art. 368.º-A do Código Penal. 8.1.1.1.3.3. A supressão da antiga alínea c) do n.º 1 do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro. 8.1.1.2. O tipo subjectivo. 8.1.2. Aplicação da lei penal portuguesa. 8.1.3. As sanções penais. 8.1.4. A perda das vantagens a favor do Estado. 8.1.5. Branqueamento e receptação. 8.2. O regime penal da violação do dever de segredo. 9. Autoridades de prevenção e de repressão. 9.1. O Ministério Público. 9.2. A polícia criminal. 9.3. O juiz de instrução criminal. 10. Autoridades de supervisão ou de fiscalização. Nota conclusiva. Legislação anexa. Bibliografia seleccionada e sites sobre branqueamento.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
ID Autoridade 243734
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGREDO PROFISSIONAL
ID Autoridade 229200
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SIGILO BANCÁRIO
ID Autoridade 267083
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
ID Autoridade 329968
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
ID Autoridade 156449
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 224698
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO
ID Autoridade 227776
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MINISTÉRIO PÚBLICO
ID Autoridade 235485
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada POLÍCIA JUDICIÁRIA
ID Autoridade 242453
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CANAS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Vitalino
ID Autoridade 325691
955 ## -
-- Compra (18,00 €)
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_19_000000000000000_E_35
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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