Direcção do inquérito penal e garantia judiciária (Record no. 384235)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 384235
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9723211955
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20070502d2003 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Direcção do inquérito penal e garantia judiciária
Informação de outro título investigação criminal, repartição de funções dos órgãos de estado e sistemas de controlo
-- estatuto e competências do Ministério Público
-- poderes dos órgãos de soberania politicamente conformadores, do juíz de instrução e dos orgãos de polícia criminal
Primeira menção de responsabilidade Paulo Dá Mesquita
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. Coimbra Editora
Data da publicação, distribuição, etc. 2003
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 389 p.
Dimensões 23 cm
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Sumário. Nota prévia. Advertência. Siglas e Abreviaturas. Introdução. Capítulo I - Garantia judiciária e Ministério Público: 1 - Processo penal, repartição de funções e garantia judiciária. 2 - Estatuto constitucional do Ministério Público português. 3 - O Ministério Público no processo penal português. Capítulo II - Morfologia e teleologia da direcção do inquérito: 1 - Acusatório e inquérito. 1.1 - Acusatório, contraditório e preparação da acção penal. 1.2 - A natureza judiciária da decisão sobre a acção penal e o seu suporte técnico-factual. 2 - A direcção do inquérito como actividade teleologicamente vinculada. 2.1- Conexão funcional e inquérito como actividade. 2.2 - O encerramento do inquérito. 3 - Titularidade do inquérito e intencionalidade operativa. 3.1 - Os actos do inquérito. 3.2 - Direcção do inquérito como competência funcional exclusiva do Ministério Público. 3.3 - Imparcialidade e intencionalidade operativa. Capítulo III – Direcção do inquérito e coadjuvação dos órgãos de polícia criminal: 1 - Órgãos de polícia criminal e processo penal. 1.1 - Os órgãos de polícia criminal e a aquisição da notícia do crime. 1.2 - A actividade processual dos órgãos de polícia criminal. 2 - Os actos praticados por iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 2.1- Iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal e autonomia técnica. 2.2 - O controlo dos actos praticados por iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 3 - Direcção do inquérito e autonomia orgânica dos órgãos de polícia criminal. 3.1- Actividade processual dos órgãos de polícia criminal por via de encargo do Ministério Público. 3.2- A direcção judiciária do inquérito como imperativo constitucional. Capítulo IV - Direcção do inquérito e garantia judicial: 1 - Juiz de instrução e organização judiciária. 2 - A intervenção provocada do juiz de instrução na fase pré-acusatória. 3 - Natureza monofuncional do juiz de liberdades e imparcialidade operativa. 3.1- A natureza monofuncional do juiz de liberdades. 3.2- A intervenção provocada, incidental e tipificada do juiz de instrução no inquérito e o princípio do pedido. 3.3 - Acusatório, contraditório e vinculação do juiz de liberdades. Capítulo V - Complexidade do Ministério Público e competência para o inquérito: 1 - O Ministério Público como órgão uno e indivisível e a vinculação externa pelos actos dos seus magistrados. 2 - O Ministério Público como órgão colectivo e complexo. 3 - A competência para a direcção do inquérito. 3.1- Os órgãos do Ministério Público e a competência para a direcção do inquérito. 3.2 - A regra geral de competência. 3.3 - Regras especiais de competência. 3.4 - O desaforamento. 3.5 - Os membros dos órgãos competentes para a direcção do inquérito. 4 - Organização interna dos órgãos competentes para o inquérito. 4.1 - A organização interna das procuradorias, departamentos e comarcas. 4.2 - Recusas, escusas e impedimentos dos magistrados do Ministério Público. 4.3 - Substituição dispositiva do magistrado que dirige o inquérito. 4.4 - Direcção do inquérito por equipas de magistrados e coadjuvação. 5 - Desconcentração de competência e modelo hierárquico-funcional. Capítulo VI - Autonomia, coordenação e controlo intra-orgânicos: 1 - A divisão de competências e dos controlos intra-orgânicos na estrutura do Ministério Público. 2 - O órgão de gestão e governo. 3 - Direcção do inquérito e supra-ordenação. 3.1- Direcção singular do inquérito e estrutura hierárquico-funcional. 3.2 - Função resolutiva-repressiva e intervenção hierárquica no inquérito. 3.3 - Função preventivo-primária e poderes de direcção. 4 - Modelo coordenado com mecanismos de vigilância e controlo. Capítulo VII - Autonomia, comunicação e controlo interorgânicos: 1 - Autonomia e imparcialidade como parâmetro de decisão. 2 - Comunicação e controlo endoprocessual. 3 - Comunicação e controlo extraprocessual. 4 - Definição da política criminal e direcção do inquérito. Considerações finais. Bibliografia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INQUÉRITO CRIMINAL
ID Autoridade 11299
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MINISTÉRIO PÚBLICO
ID Autoridade 235485
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MESQUITA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Paulo Dá
ID Autoridade 325782
955 ## -
-- Compra (21,00 €)
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_19_000000000000000_D_54
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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