| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
384125 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20070405d1939 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A hierarquia administrativa |
| Primeira menção de responsabilidade |
Luiz Costa da Cunha Valente |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Coimbra |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Coimbra Editora |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
1939 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
225 p. |
| Dimensões |
23 cm |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Capítulo I - Noção jurídica de hierarquia; 1.º - Elementos da hierarquia: 1. Posição do problema e noção geral de hierarquia; 2. A opinião que aponta somente o elemento material; 3. As doutrinas que consideram predominante o elemento pessoal: a) - A corrente francesa; b) - A moderna doutrina italiana; c) - A solução adoptada; d) - A hierarquia no direito administrativo português. 2.º - Extensão da hierarquia: 1. A hierarquia e os órgãos imediatos do Estado; 2. Os organismos colegiais e o conceito de hierarquia; 3. Relações deste conceito com os de centralização e descentralização administrativa; 4. Sua distinção do conceito de tutela e aspectos desta no direito administrativo português; 5. A hierarquia e os agentes técnicos, de gestão, etc. Capítulo II - A relação hierárquica; 1.º - O poder de direcção: 1. A ordem de serviço como manifestação específica da supremacia hierárquica; Natureza do conceito de ordem. 2. Ordens de serviço, instruções e circulares; Sua distinção dos regulamentos. 3. As doutrinas que negam à ordem de serviço o carácter de acto jurídico: a) - Duguit; b) - G. Jèze; c) - A doutrina germânica. 4. A ordem de serviço como um acto jurídico da natureza especial, relacionada com o dever de obediência dos funcionários administrativos. 5. A solução mais harmónica com o nosso direito positivo. 2.º - O dever de obediência: 1. Posição do problema. 2. O direito de exame à legalidade da ordem pelo subalterno. 3. Os limites intuitivos do dever de obediência. 4. O problema da obediência às ordens ilegais e o direito de decisão do subalterno sobre a legalidade da ordem recebida; Limites deste direito: a) - A doutrina que admite aquele direito como ilimitado; b) - A corrente que o limita à regularidade externa; c) - A solução de Orlando; d) - A doutrina da ilegalidade evidente e a que distingue entre as categorias dos agentes destinatários da ordem; e) - A doutrina da representação respeitosa e a solução adoptada de jure constituendo. 5. A solução legal portuguesa. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| ID Autoridade |
233238 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CIÊNCIA ADMINISTRATIVA |
| ID Autoridade |
101371 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
VALENTE |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Luiz Costa da Cunha |
| ID Autoridade |
354406 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJ_3_000000000000000_D_7 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
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PJ_3_000000000000000_B_38 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |