Breves notas sobre a postura de 48 magistrados portugueses perante o contraditório às exceções deduzidas na contestação, a audiência prévia e o despacho de identificação do objeto do litígio e de enumeração dos temas da prova no processo declarativo comum (Record no. 378014)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 378014
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210430u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Breves notas sobre a postura de 48 magistrados portugueses perante o contraditório às exceções deduzidas na contestação, a audiência prévia e o despacho de identificação do objeto do litígio e de enumeração dos temas da prova no processo declarativo comum
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Guilherme Brandão Gomes
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O presente trabalho visa indicar e analisar, de uma perspetiva crítica, a postura dos magistrados portugueses acerca do contraditório às exceções deduzidas na contestação, da audiência prévia e do despacho de identificação do objeto do litígio e de enumeração dos temas da prova e do seu conteúdo no âmbito dos processos declarativos comuns por eles julgados. Para tal, teremos em consideração uma amostra de 48 juízes - 27 deles a exercer funções em juízos centrais cíveis, 19 deles a exercer funções em juízos locais cíveis e os restantes 2 a exercer funções em juízos de competência genéricas- com quem colaborámos no âmbito da investigação prática que desenvolvemos para a nossa tese de Doutoramento. Veremos, por um lado, que a maior parte destes magistrados prefere conceder ao autor a faculdade de exercer o contraditório às exceções por escrito, derrogando de forma sistemática o n.º 4 do artigo 3.º do NCPC. Constataremos também que a dispensa sistemática de prolação do despacho de identificação do objeto do litígio e de enumeração dos temas da prova é adotada por uma parte residual destes magistrados, sendo, contudo, frequente a sua dispensa casuística. Já no que respeita à realização da audiência prévia e à enumeração de factos assentes na fase de saneamento e condensação, várias são as conceções dos magistrados, não havendo uniformidade de entendimento quanto a estas matérias.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Março 2021
Número do volume
Título Julgar online
ISSN 2183-3419
Descrição física 27 p.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MAGISTRADO JUDICIAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MAGISTRATURA JUDICIAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem GOMES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Guilherme Brandão
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_316_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405795 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 316 Analíticos de Periódicos