| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
378014 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210430u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Breves notas sobre a postura de 48 magistrados portugueses perante o contraditório às exceções deduzidas na contestação, a audiência prévia e o despacho de identificação do objeto do litígio e de enumeração dos temas da prova no processo declarativo comum |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Guilherme Brandão Gomes |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O presente trabalho visa indicar e analisar, de uma perspetiva crítica, a postura dos magistrados portugueses acerca do contraditório às exceções deduzidas na contestação, da audiência prévia e do despacho de identificação do objeto do litígio e de enumeração dos temas da prova e do seu conteúdo no âmbito dos processos declarativos comuns por eles julgados. Para tal, teremos em consideração uma amostra de 48 juízes - 27 deles a exercer funções em juízos centrais cíveis, 19 deles a exercer funções em juízos locais cíveis e os restantes 2 a exercer funções em juízos de competência genéricas- com quem colaborámos no âmbito da investigação prática que desenvolvemos para a nossa tese de Doutoramento. Veremos, por um lado, que a maior parte destes magistrados prefere conceder ao autor a faculdade de exercer o contraditório às exceções por escrito, derrogando de forma sistemática o n.º 4 do artigo 3.º do NCPC. Constataremos também que a dispensa sistemática de prolação do despacho de identificação do objeto do litígio e de enumeração dos temas da prova é adotada por uma parte residual destes magistrados, sendo, contudo, frequente a sua dispensa casuística. Já no que respeita à realização da audiência prévia e à enumeração de factos assentes na fase de saneamento e condensação, várias são as conceções dos magistrados, não havendo uniformidade de entendimento quanto a estas matérias. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Março 2021 |
| Número do volume |
|
| Título |
Julgar online |
| ISSN |
2183-3419 |
| Descrição física |
27 p. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MAGISTRADO JUDICIAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MAGISTRATURA JUDICIAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
GOMES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Guilherme Brandão |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJCD_316_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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