Estereótipos prejudiciais de género na prática jurídica (Record no. 377985)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377985
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210324u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Estereótipos prejudiciais de género na prática jurídica
Informação de outro título denegação do acesso ao direito e aos tribunais
Primeira menção de responsabilidade Teresa Quintela de Brito
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota CD 315. Resumo inserto no artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Este estudo debruça-se sobre o fenómeno da categorização na construção da identidade pessoal, na interacção social, no pensamento jurídico e na prática do sistema de justiça, em todos os seus níveis. Em ordem a contribuir para uma alteração do status quo, o seu objectivo é identificar, denunciar e desconstruir alguns estereótipos prejudiciais de género, geradores de pré-juízos e de comportamentos discriminatórios, que são transversais a toda a prática jurídica, da investigação criminal à sentença, passando pelo sistema prisional e a execução das penas. Estereótipos prejudiciais de género que não surgem apenas quando o sistema de justiça se confronta com a violência criminal contra as mulheres, mas que se encontram presentes, por exemplo, em decisões jus laborais em matérias como a gravidez, a maternidade/paternidade, a redução do horário de trabalho ou a conciliação da vida profissional e laboral. Apesar das alterações legislativas, os estereótipos prejudiciais de género, perigosamente invisíveis para quem estereotipa e para a/o estereotipada/o, sobrevivem nas mentes e nas práticas de todos os operadores de justiça, perpetuando as desigualdades, negando a igualdade de oportunidades, a fruição de direitos humanos básicos, o acesso ao Direito e aos tribunais e a protecção que é devida às vítimas (assim como aos filhos). Tudo isto redunda na vitimização secundária da pessoa estereotipada. Vitimização que é efectiva (pelo estímulo à violência contido na respectiva desvalorização e impunidade) e simbólica (pela desconsideração da vítima, dos seus relatos e necessidades reais, gerando nela sentimentos de desprotecção, humilhação e vergonha).
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Coimbra
Data de publicação Janeiro-Junho 2020
Número do volume Nº 11
Título Anatomia do Crime
ISSN 2183-4180
Descrição física p. 167-217
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACESSO À JUSTIÇA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO À IGUALDADE
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DISCRIMINAÇÃO SEXUAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem BRITO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Teresa Quintela de
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_37448_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405766 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ37448 Analíticos de Periódicos