O incumprimento da obrigação de reenvio prejudicial (Record no. 377977)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377977
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210317u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O incumprimento da obrigação de reenvio prejudicial
Primeira menção de responsabilidade Ana Soares Pinto
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota CD 315. Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O processo de questões prejudiciais, consagrado no artigo 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), visa assegurar a coerência e a uniformidade da interpretação e da aplicação do direito da União Europeia. Caracterizado como um instrumento de cooperação entre os tribunais nacionais dos Estados-membros e o Tribunal de Justiça, é um elemento indispensável da integração europeia, testemunho do diálogo judicial e da repartição de responsabilidades entre tribunais nacionais e Tribunal de Justiça na aplicação efetiva do direito da União Europeia. A competência do Tribunal de Justiça para se pronunciar, a título prejudicial, sobre a interpretação do direito da União ou da validade dos atos das instituições, órgãos e organismos da União é exercida por iniciativa exclusiva dos tribunais nacionais, independentemente de as partes no processo principal terem requerido a submissão de uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça. A apreciação da necessidade de uma decisão do Tribunal de Justiça para proferir a sua decisão, bem como da pertinência das questões colocadas cabe ao tribunal nacional, o órgão responsável pela futura decisão judicial. O processo de questões prejudiciais assenta, contudo, na distinção entre poder e dever de suscitar uma questão prejudicial. Quando o tribunal nacional não suscita uma questão prejudicial, quando tinha o dever de o fazer, à luz dos Tratados constitutivos da União Europeia e da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça, incumpre o direito da União Europeia, ameaça a uniformidade da aplicação do direito da União e pode violar o direito a um processo equitativo. O controlo do incumprimento da obrigação de reenvio prejudicial tem sido crescentemente reforçado. O incumprimento do dever de suscitar uma questão prejudicial é sancionado e sindicável pelo Tribunal de Justiça, no âmbito de processo por incumprimento contra um Estado-membro da União Europeia; pelos tribunais nacionais, no quadro de ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado com fundamento em violação do direito da União Europeia; e pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, na sequência de submissão de queixa com fundamento em violação do direito a um processo equitativo consagrado no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Com o presente artigo pretendemos clarificar o âmbito da obrigação de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça e identificar as garantias de cumprimento dessa obrigação.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação 2.º semestre 2020
Número do volume Nº 2
Título Revista do CEJ
ISSN 1645-829X
Descrição física p. 317-339
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada APLICAÇÃO DA LEI
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SISTEMA JUDICIÁRIO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRIBUNAL DE JUSTIÇA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO COMUNITÁRIO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem PINTO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Ana Soares
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_37438_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405758 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ37438 Analíticos de Periódicos