| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377963 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210308u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O conceito de "autoridade judiciária de emissão" a partir dos processos apensos C-508/18 e C-82/19 PPU (Caso Parquet de Lübeck) e eventuais ecos na Decisão Europeia de Investigação em Portugal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Ana Paula Guimarães, Daniela Serra Castilhos, Mário Simões Barata |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 632 KB em formato PDF. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Na interpretação dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no caso Parquet de Lübeck, que versa matéria do mandado de detenção europeu, do conceito de “autoridade judiciária de emissão” ficam excluídas as Procuradorias por força de estas poderem ser permeáveis a influência direta ou indireta do poder executivo. Por sua vez, o Ministério Público é “autoridade de emissão” em sede de decisões europeias de investigação em matéria penal, nos termos do artigo 3.º, alínea c), da Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto, que transpôs a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014. Tendo em consideração a autonomia e hierarquia do Ministério Público e o modo de nomeação e exoneração do Procurador-Geral da República, procuramos ver se o decidido no Acórdão supra referido teria alguma repercussão ao nível da competência do Ministério Público para emissão de uma decisão europeia de investigação. Concluímos em sentido negativo. O Ministério Público não depende do Ministro da Justiça, tem consagração constitucional e atribuições definidas na lei e respetivo estatuto e só pode emitir uma decisão europeia de investigação restrita aos atos processuais que são da sua competência nos termos da lei interna. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Porto |
| Data de publicação |
2020 |
| Número do volume |
Nº 28 |
| Título |
Revista Jurídica Portucalense |
| ISSN |
0874-2838 |
| Descrição física |
29 p. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA CE |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
GUIMARÃES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Ana Paula |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CASTILHOS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Daniela Serra |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
BARATA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Mário Simões |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJCD_315_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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