O conceito de "autoridade judiciária de emissão" a partir dos processos apensos C-508/18 e C-82/19 PPU (Caso Parquet de Lübeck) e eventuais ecos na Decisão Europeia de Investigação em Portugal (Record no. 377963)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377963
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210308u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O conceito de "autoridade judiciária de emissão" a partir dos processos apensos C-508/18 e C-82/19 PPU (Caso Parquet de Lübeck) e eventuais ecos na Decisão Europeia de Investigação em Portugal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Ana Paula Guimarães, Daniela Serra Castilhos, Mário Simões Barata
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 632 KB em formato PDF.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Na interpretação dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no caso Parquet de Lübeck, que versa matéria do mandado de detenção europeu, do conceito de “autoridade judiciária de emissão” ficam excluídas as Procuradorias por força de estas poderem ser permeáveis a influência direta ou indireta do poder executivo. Por sua vez, o Ministério Público é “autoridade de emissão” em sede de decisões europeias de investigação em matéria penal, nos termos do artigo 3.º, alínea c), da Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto, que transpôs a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014. Tendo em consideração a autonomia e hierarquia do Ministério Público e o modo de nomeação e exoneração do Procurador-Geral da República, procuramos ver se o decidido no Acórdão supra referido teria alguma repercussão ao nível da competência do Ministério Público para emissão de uma decisão europeia de investigação. Concluímos em sentido negativo. O Ministério Público não depende do Ministro da Justiça, tem consagração constitucional e atribuições definidas na lei e respetivo estatuto e só pode emitir uma decisão europeia de investigação restrita aos atos processuais que são da sua competência nos termos da lei interna.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Porto
Data de publicação 2020
Número do volume Nº 28
Título Revista Jurídica Portucalense
ISSN 0874-2838
Descrição física 29 p.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MINISTÉRIO PÚBLICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA CE
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem GUIMARÃES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Ana Paula
701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CASTILHOS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Daniela Serra
701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem BARATA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Mário Simões
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_315_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405744 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 315 Analíticos de Periódicos