Aspectos fiscais das recentes alterações ao direito da insolvência (Record no. 377948)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377948
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210212u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Aspectos fiscais das recentes alterações ao direito da insolvência
Primeira menção de responsabilidade Luís António Felgueiras
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota CD 315. Resumo inserto no artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Nos anos de 2017 e 2018, um conjunto de diplomas reclamadamente inovadores e de alterações ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), acrescentou algumas figuras jurídicas ao quadro normativo existente no âmbito de uma iniciativa de política legislativa que o actual Governo denominou como sendo o Programa Capitalizar. Assim, diplomas legais vertidos fundamentalmente em três instrumentos normativos trouxeram diversas figuras até então inexistentes, tendo por escopo básico ajudar a resolução da problemática das empresas em dificuldades financeiras através de meios não judiciais ou só parcialmente, ou subsidiariamente a eles recorrendo. Neste âmbito, com vista a uma perspectiva global e em devido contexto, menção se justifica, ainda em 2017, ao DL n.º 79/2017, de 30/6, que, além de alterar dezenas de artigos do CIRE quase todos versando o PER (Processo Especial de Revitalização), aditou a este Código onze artigos instituindo o PEAP (Processo Especial de Acordo de Pagamento), vocacionado para entidades não empresariais. A este Decreto-Lei se vieram juntar mais tarde duas leis da Assembleia da República, assaz relevantes para o que ora nos interessa: as Leis n.º 6/2018, de 22/2, e 8/2018, de 2/3. A primeira, criando e definindo o estatuto e as regras essenciais do Mediador de Recuperação de Empresas, vocacionado, com a sua intervenção, a aconselhar e ajudar as empresas em crise, tal como o nome sugere, de resto. A segunda, visando aproveitar as virtualidades de caminhos e soluções não judiciais, instituiu o RERE, isto é, o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas. A esta importante legislação ou subsistema jurídico, melhor dizendo se somaram intervenções pontuais em matéria tributária, modificando-se os Códigos do IRC e do IVA. A necessidade, frequentemente olvidada, de harmonizar as novas leis com o "sistema fiscal' amiúde rígido e dificilmente concatenável com os demais subsistemas justificou o nosso labor e reflexão.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Braga
Data de publicação Maio-Agosto 2020
Número do volume Tomo 69, n.º 353
Título Scientia Ivridica
ISSN 0870-8185
Descrição física p. 235-245
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada EMPRESA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO DA INSOLVÊNCIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIAÇÃO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FELGUEIRAS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Luís António
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_37425_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405729 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ37425 Analíticos de Periódicos