Particularidades das declarações para memória futura no âmbito da criminalidade da violência doméstica (Record no. 377944)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377944
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210210u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Particularidades das declarações para memória futura no âmbito da criminalidade da violência doméstica
Primeira menção de responsabilidade André Teixeira dos Santos
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota CD 315.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota "1. A violência doméstica (doravante designada abreviadamente por VD), com essa denominação no campo do Direito Penal... 2. Ao nível comunitário, a necessidade de se encetarem medidas de combate à criminalidade no seio da família... 3. Nesse combate medidas processuais penais de preservação de prova... 4. É indubitável que as DMF constituem uma forma de prova oral produzida em momento anterior ao da própria audiência de julgamento, que não se confunde com a fase de julgamento... 5. Esta medida, segundo nos foi dado a conhecer, gerou, em geral, um aumento significativo das promoções do MP para a recolha de DMF da vítima de VD... 6. Desde, pelo menos, os anos 80, que as instâncias internacionais têm vindo a alertar para a necessidade de proteger a vítima do contacto com a Justiça... 7. Cotejados os conceitos de "vítima especialmente vulnerável" vertidos na Lei de Protecção de Testemunhas... 8. Não obstante as similitudes entre os regimes, existem diferenças entre o estipulado no art.º 33 do EVD e o art.º 271.º do CPP... 9. Do mesmo modo que, no regime contido no CPP, a audição, em DMF, de uma testemunha, no inquérito, não constitui um acto submetido à discricionariedade do juiz... 10. A segunda diferença com a lei geral adjectiva é meramente aparente... 11. O art.º 33.º-3 do EVD encerra uma solução idêntica à prevista no art.º 271.º-4 para as vítimas menores de idade de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual... 12. Caso singular, mas que sensibiliza para a VD no seio de agregado muito restrito entre idosos... 13. O regime plasmado no art.º 33.º do EV circunscreve-se à fase de inquérito... 14. Em suma, fora das situações previstas no art.º 271.º -1, o arguido não tem legitimidade para requerer, no âmbito de inquérito, que a vítima, em processo em que se investiga a prática de VD, preste DMF...".
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Coimbra
Data de publicação maio-agosto 2020
Número do volume Ano 30, n.º 2
Título Revista Portuguesa de Ciência Criminal
ISSN 0871-8563
Descrição física p. 363-400
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRESERVAÇÃO DA PROVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada AJUDA ÀS VÍTIMAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MAUS TRATOS
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SANTOS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem André Teixeira dos
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_37424_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405725 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ37424 Analíticos de Periódicos