O consenso na fase de julgamento em processo penal (Record no. 377933)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377933
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210128u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O consenso na fase de julgamento em processo penal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título acordos sobre a sentença em processo penal
Primeira menção de responsabilidade Elisabete Maria Pereira Gomes
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 352 KB em formato PDF.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O presente estudo assenta no consenso na fase de Julgamento, em particular, no que concerne aos Acordos sobre a Sentença em Processo Penal. O mecanismo em causa reveste uma incontornável relevância prática, na medida em que se traduz numa maior eficácia, eficiência e celeridade processuais, o que só pode contribuir para a prossecução do favorecimento do processo. Em Portugal, partiu do Professor Figueiredo Dias (inspirado na prática jurisprudencial alemã e na subsequente alteração legislativa naquele ordenamento jurídico) o apelo à realização dos ditos acordos. Tendo os nossos Tribunais aderido e lançado mão dos Acordos sobre a Sentença em Processo Penal. A ideia de consenso prende-se com o facto de o arguido confessar os factos que lhe vêm imputados na Acusação e, em contrapartida, o Tribunal estabelecer o limite máximo, abstratamente considerado, da pena na qual o mesmo poderá vir a incorrer. Sendo necessariamente encurtado o momento previsto para a produção de prova. Daí se erguerem vozes no sentido que esta eficiência funcionalmente orientada pode colocar em causa a manutenção do Estado de Direito nos moldes que o conhecemos. Foi, exatamente, por não ser pacífico na doutrina nem na jurisprudência, que tendo o Supremo Tribunal de Justiça sido chamado a pronunciar-se, manifestou a sua oposição face aos Acordos sobre a Sentença, pelo menos, enquanto não se operar a alteração legislativa que lhes dê suporte literal. Perante esta posição assumida pelo aresto do Supremo Tribunal de Justiça e assumida também pela Procuradoria-Geral da República, cessou o recurso dos sujeitos processuais ao mecanismo dos Acordos sobre a Sentença. Sucede que, cada vez mais, parece fazer sentido revisitar o tema, analisar as suas vantagens e desvantagens e ponderar a sua aplicação prática, designadamente, alicerçada numa eventual alteração legislativa.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Novembro 2020
Número do volume
Título Julgar online
ISSN 2183-3419
Descrição física 45 p.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JULGAMENTO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONFISSÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ARGUIDO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACÇÕES E RECURSOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem GOMES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Elisabete Maria Pereira
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_315_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405714 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 315 Analíticos de Periódicos