| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377919 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210125u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O Reg. 655/2014 sobre o procedimento de decisão europeia de arresto de contas |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
uma apresentação geral |
| Primeira menção de responsabilidade |
Miguel Teixeira de Sousa |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
I. Generalidades. 1. enquadramento. 1.1. objectivos. 1.2. definições. 1.3. Provisoriedade. 1.4. Fontes. 2. vinculação. 3. informatização. II. Âmbito de aplicação. 1. âmbito material. 1.1. delimitação positiva. 1.2. delimitação negativa. 2. âmbito espacial. 2.1. Casos transfronteiriços. 2.2. elementos de estraneidade. 2.3. localização da conta. 3. âmbito temporal. III. Relações entre regulamentações. 1. generalidades. 2. actos ressalvados. IV. Regime aplicável. 1. Competência internacional. 1.1. generalidades. 1.2. Post causam. 1.3. Ante ou pendente causam. 1.4. Controlo. 2. Competência interna. 2.1. Competência material. 2.2. Competência territorial. 3. Patrocínio judiciário. 4. regime dos documentos. 4.1. transmissão de documentos. 4.2. dispensa de legalização. 5. lei aplicável. 6. direito subsidiário. V. Aspectos da DEAC. 1. generalidades. 2. direito à deaC. 2.1. generalidades. 2.2. Concretização. 3. Crédito/contas. 4. medida cautelar. 4.1. generalidades. 4.2. Favor creditoris. 4.3. Procedimento ex parte. 4.4. Protecção do devedor. 4.5. responsabilidade do credor. 4.6. Processo principal. 5. vigência do arresto. VI. Aspectos do procedimento. 1. Carácter opcional. 1.1. generalidades. 1.2. Consequências. 1.3. execução. 2. Princípios do procedimento. 2.1. Princípio dispositivo. 2.2. Princípio da boa fé. 2.3. Princípio da celeridade. 2.4. Princípio da adequação formal. 2.5. Princípio da equiparação. 2.6. Princípio da “co-execução”. 3. transparência patrimonial. 3.1. generalidades. 3.2. informações. 3.3. Procedimento. 4. autoridade competente. 4.1. indicação. 4.2. Consequências. 5. execução extrajudicial. VII. Fases do procedimento. 1. enunciado. 2. Fase do decretamento. 2.1. Pedido do credor. 2.2. Convite ao aperfeiçoamento. 2.3. instrução do procedimento. 2.4. decisão do tribunal. 2.5. recurso do credor. 2.6. novo pedido. 3. Fase da execução. 3.1. Circulação da deaC. 3.2. transmissão da deaC. 3.3. aplicação da deaC. 3.4. dever de investigação. 3.5. declaração do banco. 3.6. responsabilidade do banco. 3.7. excesso de arresto. 3.8. Pagamento do credor. 4. Fase da impugnação. 4.1. Características da fase. 4.2. notificação do devedor. 4.3. impugnação da deaC. 4.4. alteração da deaC. 4.5. impugnação da execução da deaC. 4.6. tribunal competente. 4.7. Procedimento comum. 4.8. direito ao recurso. 4.9. direitos de terceiros. 4.10. Constituição de garantia. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Jan./Jun. 2019 |
| Número do volume |
A. 79 |
| Título |
Revista da Ordem dos Advogados |
| ISSN |
0870-8118 |
| Descrição física |
p. 189-253 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COBRANÇA DE DÍVIDAS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
UNIÃO EUROPEIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SOUSA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Miguel Teixeira de |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJCD_314_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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