O Reg. 655/2014 sobre o procedimento de decisão europeia de arresto de contas (Record no. 377919)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377919
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210125u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O Reg. 655/2014 sobre o procedimento de decisão europeia de arresto de contas
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título uma apresentação geral
Primeira menção de responsabilidade Miguel Teixeira de Sousa
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota I. Generalidades. 1. enquadramento. 1.1. objectivos. 1.2. definições. 1.3. Provisoriedade. 1.4. Fontes. 2. vinculação. 3. informatização. II. Âmbito de aplicação. 1. âmbito material. 1.1. delimitação positiva. 1.2. delimitação negativa. 2. âmbito espacial. 2.1. Casos transfronteiriços. 2.2. elementos de estraneidade. 2.3. localização da conta. 3. âmbito temporal. III. Relações entre regulamentações. 1. generalidades. 2. actos ressalvados. IV. Regime aplicável. 1. Competência internacional. 1.1. generalidades. 1.2. Post causam. 1.3. Ante ou pendente causam. 1.4. Controlo. 2. Competência interna. 2.1. Competência material. 2.2. Competência territorial. 3. Patrocínio judiciário. 4. regime dos documentos. 4.1. transmissão de documentos. 4.2. dispensa de legalização. 5. lei aplicável. 6. direito subsidiário. V. Aspectos da DEAC. 1. generalidades. 2. direito à deaC. 2.1. generalidades. 2.2. Concretização. 3. Crédito/contas. 4. medida cautelar. 4.1. generalidades. 4.2. Favor creditoris. 4.3. Procedimento ex parte. 4.4. Protecção do devedor. 4.5. responsabilidade do credor. 4.6. Processo principal. 5. vigência do arresto. VI. Aspectos do procedimento. 1. Carácter opcional. 1.1. generalidades. 1.2. Consequências. 1.3. execução. 2. Princípios do procedimento. 2.1. Princípio dispositivo. 2.2. Princípio da boa fé. 2.3. Princípio da celeridade. 2.4. Princípio da adequação formal. 2.5. Princípio da equiparação. 2.6. Princípio da “co-execução”. 3. transparência patrimonial. 3.1. generalidades. 3.2. informações. 3.3. Procedimento. 4. autoridade competente. 4.1. indicação. 4.2. Consequências. 5. execução extrajudicial. VII. Fases do procedimento. 1. enunciado. 2. Fase do decretamento. 2.1. Pedido do credor. 2.2. Convite ao aperfeiçoamento. 2.3. instrução do procedimento. 2.4. decisão do tribunal. 2.5. recurso do credor. 2.6. novo pedido. 3. Fase da execução. 3.1. Circulação da deaC. 3.2. transmissão da deaC. 3.3. aplicação da deaC. 3.4. dever de investigação. 3.5. declaração do banco. 3.6. responsabilidade do banco. 3.7. excesso de arresto. 3.8. Pagamento do credor. 4. Fase da impugnação. 4.1. Características da fase. 4.2. notificação do devedor. 4.3. impugnação da deaC. 4.4. alteração da deaC. 4.5. impugnação da execução da deaC. 4.6. tribunal competente. 4.7. Procedimento comum. 4.8. direito ao recurso. 4.9. direitos de terceiros. 4.10. Constituição de garantia.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Jan./Jun. 2019
Número do volume A. 79
Título Revista da Ordem dos Advogados
ISSN 0870-8118
Descrição física p. 189-253
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COBRANÇA DE DÍVIDAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada UNIÃO EUROPEIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SOUSA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Miguel Teixeira de
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_314_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405700 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 314 Analíticos de Periódicos