Significado e alcance da «suspensão» do exercício de direitos fundamentais na declaração de estado de emergência (Record no. 377901)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377901
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210108u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Significado e alcance da «suspensão» do exercício de direitos fundamentais na declaração de estado de emergência
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Pedro Moniz Lopes
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 1,05 MB em formato PDF.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Sustenta-se neste artigo que o conceito de «suspensão» do exercício de direitos fundamentais não pode ser adequadamente entendido (como muitas outras temáticas de direitos fundamentais) sem uma investigação a respeito dos desenvolvimentos lógicos das «posições jurídicas». O artigo inicia pela caracterização das «posições jurídicas», na divisão básica entre «liberdades protegidas» e «deveres estaduais de prestação» e respectivos correlativos. Defende-se que as «liberdades protegidas» equivalem a um «direito-pretensão» às condições fácticas do exercício da «liberdade», gerando logicamente o dever de omissão de interferência nessas condições. Posteriormente, escrutina-se o «efeito suspensivo», operado por decreto presidencial de declaração de estado de emergência, como remoção de «protecção» dessas liberdades. Descreve-se de seguida, sob o conceito de «permissões fracas e fortes», a necessidade de disposição normativa, pelo decreto presidencial, sobre as referidas condições de interferência nas liberdades «não protegidas». O enquadramento teórico serve de pano de fundo para a análise concreta do decreto presidencial n.º 14-A/2020, de 18 de Março, em particular a «delegação normativa» operada por reenvio presidencial para regulação governamental. Essa «delegação normativa» é dissecada à luz de padrões de eficiência normativa, do princípio da separação de poderes e da necessidade de protecção dinâmica de direitos fundamentais. Por fim, discute-se sobre se o direito à liberdade, previsto no artigo 27.º da Constituição, deveria, ou não, ter sido objecto de suspensão pelo decreto presidencial. A resposta que se apresenta é negativa.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Abril 2020
Número do volume Vol. 7, n. 1
Título e-Pública
ISSN 2183-184x
Descrição física p. 118-152
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTADO DE EMERGÊNCIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PODER POLÍTICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEPARAÇÃO DE PODERES
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS FUNDAMENTAIS
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem LOPES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Pedro Moniz
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_315_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405682 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 315 Analíticos de Periódicos