Breves reflexões sobre as alterações legislativas introduzidas pelas Leis n.º 114/2019, de 12/9, e n.º 118/2019, de 17/9, à luz da atividade do Ministério Público nos Tribunais Administrativos (Record no. 377797)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377797
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20201027u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Breves reflexões sobre as alterações legislativas introduzidas pelas Leis n.º 114/2019, de 12/9, e n.º 118/2019, de 17/9, à luz da atividade do Ministério Público nos Tribunais Administrativos
Primeira menção de responsabilidade Helena de Lima Cluny
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota CD 315.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota 1. Introdução. 2. Da tramitação eletrónica. 3. Da representação do Estado, nas ações de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, cujo novo regime se encontra previsto nos artigos 11.º, n.º 1 e 25.º, n.º 4 do CPTA. 4. A impugnação pelo Ministério Público de normas, não imediatamente operativas, prevista no n.º 3, alínea a) do artigo 73.º do CPTA, a par da impugnação de normas, por via incidental, através da impugnação de ato administrativo, prevista no n.º 1, alínea b) do artigo 73.º do CPTA. 5. Interposição de recurso direto de sentenças proferidas em primeira instância para o Supremo Tribunal Administrativo quando apenas se coloquem questões de direito, de acordo com o estatuído no artigo 151.º, n.º 1 do CPTA. 6. A prolação de parecer, por parte do Ministério Público, nos casos em que requereu a realização de diligências instrutórias, previsto no n.º 5, alínea b) do artigo 85.º do CPTA. 7. A notificação obrigatória de sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral sempre que seja recusada a aplicação de uma norma, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, constante de convenção internacional, ato legislativo ou ato regulamentar para interposição de recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, prevista no artigo 181.º do CPTA. 8. A classificação como urgente da sentença proferida sobre o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático de ações propostas pelo Ministério Público em matéria de impugnação de atos administrativos urbanísticos, bem como do recurso que venha a ser interposto dessa decisão, prevista no artigo 69.º do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro. 9. A não execução judicial para pagamento de coimas, aplicadas em decisões administrativas, não impugnáveis, prevista no n.º 12 do artigo 98.º do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro. 10. Conclusão.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação 1.º semestre 2020
Número do volume Nº 1
Título Revista do CEJ
ISSN 1645-829X
Descrição física p. 263-282
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MINISTÉRIO PÚBLICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada URBANISMO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COIMA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO ADMINISTRATIVO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CLUNY
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Helena de Lima
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_37347_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405578 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ37347 Analíticos de Periódicos