| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377766 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20201006u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Violência doméstica e redes sociais |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
a proteção jurídico-penal da vida privada na internet |
| Primeira menção de responsabilidade |
Nuno Caetano Lopes de Barros Poiares |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Ficheiro de 616 KB em formato PDF (p. 10-59). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
No presente artigo pretendemos contribuir para a compreensão da relação entre o crime de violência doméstica e as redes sociais, em particular a proteção jurídico-penal da vida privada na internet. Para atingir uma resposta ao ponto de partida desenvolveu-se um diálogo argumentativo e fundamentado nas questões do direito penal contemporâneo com base no método jurídico, um raciocínio lógico-dedutivo assente na triangulação da jurisprudência portuguesa e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, na doutrina (nacional e estrangeira) e na legislação, com destaque para a Lei do Cibercrime, o direito penal primário e a lei civil; a par da Constituição da República Portuguesa e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Nessa senda foram analisadas diversas questões de natureza material à luz do dispositivo vertido na al. b), n.º 2 do art.º. 152.º do CP, para percebermos o tipo legal que é preenchido quando o agente difunde, sem o consentimento da vítima, uma imagem relativa à intimidade da vida privada nas redes sociais. A vocação humanista e de equilíbrio social do direito penal impeliu-nos a avançar para o tema em discussão, contribuindo para a estruturação de uma reflexão assente em três capítulos. Nas conclusões sugerimos, à luz da jurisprudência e da doutrina, que o crime de VD é um tipo específico impróprio ou impuro e de perigo abstrato que pode criar uma relação de concurso aparente de normas com outros tipos penais, como a devassa da vida privada, p. e p. no art.º. 192.º, nº 1. al. b) ou as gravações e fotografias ilícitas, p. e p. no art.º. 199.º, n.º 2, al. b), do CP, punindo-se o agente pelo crime mais grave, in casu a violência doméstica, pois existe uma relação de subsidiariedade entre os tipos legais em concreto. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Setembro de 2020 |
| Número do volume |
N.º 10 |
| Título |
Cyberlaw |
| ISSN |
2183-729 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INTERNET |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME VIA INTERNET |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
REDE SOCIAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VIDA PRIVADA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
POIARES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Nuno Caetano Lopes de Barros |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJCD_311_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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