| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377473 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20190813u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Direito ao silêncio e deveres de colaboração nos processos por delitos económico-financeiros |
| Primeira menção de responsabilidade |
Sandra Oliveira e Silva |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD300. Resumo inserto no artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O artigo discute o problema de saber se e em que medida podem os deveres de colaboração previstos nos diversos setores regulados da economia projetar-se nos processos por delitos económico-financeiros como provas autoincriminatórias livremente valoráveis. São criticamente revistas algumas das respostas encontradas pela doutrina e pela jurisprudência nacionais, concluindo-se com uma proposta autónoma de compatibilização entre deveres de colaboração e nemo tenetur se ipsum accusare: os «documentos legalmente obrigatórios» que o supervisionado tenha sido obrigado a entregar às autoridades antes do nascimento da suspeita poderão ser utilizados como prova de delitos imanentes ao concreto sistema regulador (as «infrações intrassistemáticas»), mas já não dos que a esse sistema sejam alheios (as «infrações extrassistemáticas»); uma vez surgida a suspeita, deve determinar-se de imediato a abertura do procedimento sancionatório, renunciando-se à imposição de ulteriores deveres de colaborar, sob pena de as provas recolhidas em desrespeito dos formalismos próprios do processo penal ou contraordenacional não terem afinal a «conotação de Direito» que torna legítima a sua valoração. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
Maio-Agosto 2019 |
| Número do volume |
N.º 38 |
| Título |
Julgar |
| ISSN |
1646-6853 |
| Descrição física |
p. 135-150 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME ECONÓMICO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO DA PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO AO SILÊNCIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DOUTRINA JURÍDICA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SILVA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Sandra Oliveira e |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_37083_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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