Sobre as "lacunas" da Lei de Terras de Macau (Record no. 377457)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377457
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20190806u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Sobre as "lacunas" da Lei de Terras de Macau
Primeira menção de responsabilidade Tong lo Cheng
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*) CD 300.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota I. Introdução: a importância da argumentação jurídica no Direito. II. Aproximação ao problema da insuficiência das disposições legais constantes na Lei das Terras para responder cabalmente ao magma fervilhante da realidade social da Região Administrativa Especial de Macau. III. Desconstrução das (erróneas) premissas em que assentam alguns pensamentos juridicamente falaciosos. IV. Da polaridade dialéctica entre as perguntas realizadas pela comunidade jurídica da Região Administrativa Especial de Macau e a necessidade de responder cabalmente às mesmas. V. Da periferia para o centro de gravidade: esboço de resposta cabal às inquietações jurídicas da comunidade da Região Administrativa Especial de Macau (algumas notas ao «correr da pena»). VI, Centro de gravidade: alguns pensamentos avulsos (ergo: ao correr da pena") sobre as lacunas causadas por interpretações juridicamente inconsistentes e sobre a obrigação de resultado de realização de uma interpretação conforme à Lei Básica de Macau. VII. Da necessidade ingente de se evitar a possibilidade (ainda que abstracta e académica) de contradição lógico-normativa através da aplicação da lei. VIII. O fulcro da questão: existem (realmente) lacunas na Lei de Terras de Macau? IX. Propostas de iure condendo para resolver as contradições valorativas e lacunas intra-sistemáticas imanentes à Lei de Terras de Macau. l. Por que razão não é viável eliminar as contradições valorativas através de meios eminentemente administrativos. 2. Por que razão é que a intenção de deixar para as calendas gregas (rectius: a prolação de uma sentença no processo cível) a resolução das questões atinentes à Lei de Terras não se afigura viável. 3. Por que razão a regulamentação transitória das lacunas expressas e ocultas ínsitas na Lei de Terras de Macau é juridicamente viável. X. Conclusões.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Abril-Junho 2019
Número do volume Ano 40, n.º 158
Título Revista do Ministério Público
ISSN 0870-6107
Descrição física p. 141-183
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DOUTRINA JURÍDICA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MACAU
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CHENG
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Tong lo
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_37087_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405238 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ37087 Analíticos de Periódicos