| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377308 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20190128u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A utilização do banco de dados de perfis genéticos na persecução criminal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
uma abordagem sobre os direitos de personalidade e o princípio da não autoincriminação |
| Primeira menção de responsabilidade |
Priscila Santos Campêlo Macorin |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 211 KB em formato PDF. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O estabelecimento de um banco de dados de perfis genéticos, apesar de dividir opiniões, auxilia na prevenção e repressão de crimes. Contudo, sua concepção é indissociável do estabelecimento de um sólido arcabouço jurídico e de políticas severas de tratamento e segurança da informação, a fim de garantir uma fidedigna cadeia de custódia e proteger direitos fundamentais como o direito de privacidade e de personalidade. No Brasil, a previsão legal para coleta de material biológico para obtenção de perfis genéticos e sua utilização na persecução criminal é recente, datando de 2012 (Lei n° 12.654/2012). Muito se questiona sobre a eficácia da utilização do banco de dados de perfis genéticos e sua capacidade transformadora no que toca à redução da criminalidade e da impunidade no país. Discussões também são levantadas sobre os critérios para colheita e manutenção dos perfis genéticos no banco de dados, bem como sobre a possível agressão ao princípio da não autoincriminação e ao direito constitucional ao silêncio. Sabidamente, dentro do processo evolutivo da sociedade, da qual o direito é fruto, não há como desconsiderar os benefícios da utilização do perfil genético, quer na solução de crimes, quer na identificação de cadáveres ou pessoas desaparecidas. Faz-se, pois, uma abordagem crítica para desmistificação da utilização de fragmentos de DNA na persecução criminal e uma reflexão sobre os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito de segurança pública, ambos contemplados no texto constitucional. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Brasília |
| Data de publicação |
janeiro-junho 2018 |
| Número do volume |
Vol. 9, n. 1 |
| Título |
Revista Brasileira de Ciências Policiais |
| ISSN |
2318-6917 |
| Descrição física |
p. 91-108 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BASE DE DADOS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
IDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
GENÉTICA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO AO SILÊNCIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMPARADO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MACORIN |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Priscila Santos Campêlo |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJCD_292_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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