A utilização do banco de dados de perfis genéticos na persecução criminal (Record no. 377308)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377308
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20190128u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A utilização do banco de dados de perfis genéticos na persecução criminal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título uma abordagem sobre os direitos de personalidade e o princípio da não autoincriminação
Primeira menção de responsabilidade Priscila Santos Campêlo Macorin
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 211 KB em formato PDF.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O estabelecimento de um banco de dados de perfis genéticos, apesar de dividir opiniões, auxilia na prevenção e repressão de crimes. Contudo, sua concepção é indissociável do estabelecimento de um sólido arcabouço jurídico e de políticas severas de tratamento e segurança da informação, a fim de garantir uma fidedigna cadeia de custódia e proteger direitos fundamentais como o direito de privacidade e de personalidade. No Brasil, a previsão legal para coleta de material biológico para obtenção de perfis genéticos e sua utilização na persecução criminal é recente, datando de 2012 (Lei n° 12.654/2012). Muito se questiona sobre a eficácia da utilização do banco de dados de perfis genéticos e sua capacidade transformadora no que toca à redução da criminalidade e da impunidade no país. Discussões também são levantadas sobre os critérios para colheita e manutenção dos perfis genéticos no banco de dados, bem como sobre a possível agressão ao princípio da não autoincriminação e ao direito constitucional ao silêncio. Sabidamente, dentro do processo evolutivo da sociedade, da qual o direito é fruto, não há como desconsiderar os benefícios da utilização do perfil genético, quer na solução de crimes, quer na identificação de cadáveres ou pessoas desaparecidas. Faz-se, pois, uma abordagem crítica para desmistificação da utilização de fragmentos de DNA na persecução criminal e uma reflexão sobre os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito de segurança pública, ambos contemplados no texto constitucional.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Brasília
Data de publicação janeiro-junho 2018
Número do volume Vol. 9, n. 1
Título Revista Brasileira de Ciências Policiais
ISSN 2318-6917
Descrição física p. 91-108
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BASE DE DADOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada IDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada GENÉTICA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO AO SILÊNCIO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO COMPARADO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MACORIN
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Priscila Santos Campêlo
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_292_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405089 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 292 Analíticos de Periódicos