Meios processuais de impugnação da Decisão Europeia de Investigação (Record no. 377302)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377302
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20190128u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Meios processuais de impugnação da Decisão Europeia de Investigação
Informação de outro título subsídios para a interpretação do artigo 14.º da directiva com uma perspectiva portuguesa
Primeira menção de responsabilidade Vânia Costa Ramos
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*) CD 292. Intervenção apresentada no Seminário realizado a 3 de novembro de 2017 sobre a Decisão Europeia de Investigação em matéria penal e recuperação de ativos, promovido pelo Gabinete Português da Eurojust e pelo Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O texto analisa os meios de impugnação processual na Decisão Europeia de Investigação (DEI), à luz da Directiva e de uma perspectiva da transposição portuguesa. Escrutinam-se quais os meios processuais e os fundamentos de impugnação admissíveis, questionando-se a sua efectividade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular tendo em conta as dificuldades acrescidas do exercício dos direitos de defesa e de impugnação a nível transfronteiriço, perspectivando também este problema em relação com a inexistência de um regime satisfatório de remedies substantivos efectivos para a violação de direitos fundamentais no contexto da obtenção de prova através da DEI. As necessidades verificadas só poderão resolver-se com harmonização de algumas garantias processuais de obtenção de prova a nível transfronteiriço. Por ora, em Portugal, o nível constitucional de protecção mais elevado em matéria de regras de exclusão da prova poderá limitar, para os visados que possam apresentar as suas impugnações em Portugal, as consequências negativas da falta de regulamentação europeia.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Coimbra
Data de publicação Janeiro-Junho 2018
Número do volume Nº 7
Título Anatomia do crime
ISSN 2183-4180
Descrição física p. 113-173
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME TRANSNACIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada UNIÃO EUROPEIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS FUNDAMENTAIS
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RAMOS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Vânia Costa
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_36875_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
405083 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ36875 Analíticos de Periódicos