| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377302 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20190128u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Meios processuais de impugnação da Decisão Europeia de Investigação |
| Informação de outro título |
subsídios para a interpretação do artigo 14.º da directiva com uma perspectiva portuguesa |
| Primeira menção de responsabilidade |
Vânia Costa Ramos |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD 292. Intervenção apresentada no Seminário realizado a 3 de novembro de 2017 sobre a Decisão Europeia de Investigação em matéria penal e recuperação de ativos, promovido pelo Gabinete Português da Eurojust e pelo Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O texto analisa os meios de impugnação processual na Decisão Europeia de Investigação (DEI), à luz da Directiva e de uma perspectiva da transposição portuguesa. Escrutinam-se quais os meios processuais e os fundamentos de impugnação admissíveis, questionando-se a sua efectividade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular tendo em conta as dificuldades acrescidas do exercício dos direitos de defesa e de impugnação a nível transfronteiriço, perspectivando também este problema em relação com a inexistência de um regime satisfatório de remedies substantivos efectivos para a violação de direitos fundamentais no contexto da obtenção de prova através da DEI. As necessidades verificadas só poderão resolver-se com harmonização de algumas garantias processuais de obtenção de prova a nível transfronteiriço. Por ora, em Portugal, o nível constitucional de protecção mais elevado em matéria de regras de exclusão da prova poderá limitar, para os visados que possam apresentar as suas impugnações em Portugal, as consequências negativas da falta de regulamentação europeia. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
Janeiro-Junho 2018 |
| Número do volume |
Nº 7 |
| Título |
Anatomia do crime |
| ISSN |
2183-4180 |
| Descrição física |
p. 113-173 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME TRANSNACIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
UNIÃO EUROPEIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
RAMOS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Vânia Costa |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_36875_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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