| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377216 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20181107u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Direito ao " silêncio corporal " |
| Informação de outro título |
significado crítico de uma metáfora em processo penal |
| Primeira menção de responsabilidade |
Jorge dos Reis Bravo |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A problematização do corpo – esse protagonista da pós-modernidade – no quadro jurídico-probatório pode envolver questões que hoje são comuns às interrogações da filosofia, da ética, da antropologia, da sociologia e da ciência em geral e das ciências da vida, em particular. Num cenário contemporâneo, em que se propõe um «adeus ao corpo» ou o abandono de um conceito identitário tradicional de corpo, os moldes da relevância da corporeidade no processo jurídico (ou judicial) podem vir a ser também modificados. Tal ocorre quando se questionam as influências do movimento Queer – ao apontar para um género construído pelo próprio titular, desligado das categorias naturais pré-determinadas (masculino/feminino) –, as consequências de modificações genéticas (edição ou reprogramação do genoma) ou de cirurgias plásticas e de transplantações, bem como de alterações biossintéticas. Por outro lado, o silêncio como valor contraposto ao ruído – considerado este como excesso de conteúdos de informação ou de atividades no quadro de sociedades contemporâneas complexas – assume, ele também, no âmbito do procedimento penal um significado próprio e distinto, quando em causa possa estar o acesso a elementos de prova corporal, cuja mudança de conceção importa compreender. Delimitado negativamente o âmbito da produção de prova corporal com a proibição da tortura e outros meios de prova ilícita, o autor tenta perceber a admissibilidade do recurso ao corpo [do imputado] como fonte de prova quando tal se torne necessário ou imprescindível. No texto, procura-se fazer uma reflexão sobre os quadros da relevância jurídico-probatória do corpo do imputado, face a uma categoria para já inviável – porventura apenas uma metáfora – que se vem designando como direito ao silêncio corporal, mas que crescentemente assume um indiscutível conteúdo substancial. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Julho-Setembro 2018 |
| Número do volume |
Ano 39, nº 155 |
| Título |
Revista do Ministério Público |
| ISSN |
0870-6107 |
| Descrição física |
p. 23-67 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RECOLHA DA PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VALOR PROBATÓRIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ANÁLISE DE VESTÍGIOS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME CONTRA AS PESSOAS |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
BRAVO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Jorge dos Reis |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_36789_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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