A tutela provisória e cautelar no contexto do Regulamento Bruxelas I bis (Record no. 377125)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377125
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20180517u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A tutela provisória e cautelar no contexto do Regulamento Bruxelas I bis
Primeira menção de responsabilidade Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O Regulamento Bruxelas I bis, tendo solucionado parte das questões que dividiam a doutrina e ocuparam a jurisprudência no contexto da Convenção de Bruxelas e da versão original do Regulamento Bruxelas I no que diz respeito às medidas provisórias, certo é que não deixou de manter vivas outras interrogações, vindo mesmo a suscitar novas querelas. A tal não será alheia a dificuldade de uniformização nesta matéria, particularmente sensível, e onde são notáveis as diferenças entre os vários sistemas nacionais, sendo exemplo disso a opção legislativa de resolver a questão de concretização da “ligação efectiva”, que tanto preocupou a doutrina e jurisprudência no passado, através da solução pragmática de restringir a eficácia da medida decretada ao abrigo do art. 35.º ao território do Estado-Membro do tribunal respectivo. No presente trabalho elencaremos algumas dessas questões, tentando lançar pistas para a sua resposta: em primeiro lugar, faremos um breve excurso sobre os antecedentes do Regulamento Bruxelas I bis; seguidamente, dedicaremos a nossa atenção ao sistema de dupla via consagrado no Regulamento no que respeita às medidas provisórias, percorrendo as problemáticas atinentes à definição do seu conceito, âmbito de aplicação, eficácia e execução; analisaremos alguns casos mais duvidosos, como sejam as medidas de obtenção e conservação de prova e as “anti-suit injuctions”; e, já em ligação com o direito nacional, tentaremos coordenar o regime do Regulamento com a nossa inversão do contencioso e a caducidade da medida decretada por tribunal português, ao abrigo do art. 35.º do Regulamento por não proposição tempestiva da acção principal; finalmente, faremos uma breve alusão ao Regulamento (EU) n.º 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2014, relativo à decisão europeia de arresto de contas.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação 2.º semestre 2017
Número do volume Nº 2
Título Revista do CEJ
ISSN 1645-829X
Descrição física p. 83-135
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REGULAMENTO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIRECTIVA COMUNITÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIDAS CAUTELARES
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem COSTA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Patrícia Helena Leal Cordeiro da
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_36499_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
404906 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ36499 Analíticos de Periódicos