| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377102 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20180511u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Infiltração de agentes e a nova lei de enfrentamento às organizações criminosas |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Juliana Resende Silva de Lima |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 296 KB em formato PDF. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O enfretamento às organizações criminosas torna-se cada vez mais desafiador, em razão do alto poderio econômico e dos caráteres transnacional e tecnológico que revestem tais organizações. Esses grupos organizados dedicam-se à prática dos mais diversos crimes, como tráfico de entorpecentes, de armas, de pessoas, contrabando, além crimes do colarinho branco e lavagem de dinheiro, dentre outros. Vê-se, ainda, a grande capacidade das organizações criminosas infiltrarem-se no Estado para, mediante corrupção, garantir que seus objetivos ilícitos sejam alcançados e que seus membros não sejam punidos pela Justiça. Diante das imensas dificuldades de enfrentamento, é importante que o Estado aprimore seus mecanismos de prevenção e repressão à criminalidade organizada, de modo a viabilizar uma vida em sociedade com mais segurança. Nesse intento, foi editada a Lei nº 12.850/2013, a qual disciplinou diversas técnicas especiais de investigação, aplicáveis aos crimes praticados por organizações criminosas, dentre as quais a infiltração de agentes. Contudo, não obstante o novo diploma legal tenha avançado na melhor disciplina do procedimento para implementar a técnica em questão, mostrou-se tímida ao autorizar, apenas, a utilização do policial como agente infiltrado em organizações criminosas. Propõe-se, em conclusão, a rediscussão do tema a fim de fomentar a alteração legislativa de modo a ampliar o espectro subjetivo de uso dessa importante técnica especial de investigação. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Brasília |
| Data de publicação |
janeiro-junho 2017 |
| Número do volume |
Vol. 8, n. 1, edição especial |
| Título |
Revista Brasileira de Ciências Policiais |
| ISSN |
2318-6917 |
| Descrição física |
p. 121-149 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
AGENTE INFILTRADO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRASIL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
LIMA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Juliana Resende Silva de |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJCD_283_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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