Infiltração de agentes e a nova lei de enfrentamento às organizações criminosas (Record no. 377102)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 377102
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20180511u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Infiltração de agentes e a nova lei de enfrentamento às organizações criminosas
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Juliana Resende Silva de Lima
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 296 KB em formato PDF.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O enfretamento às organizações criminosas torna-se cada vez mais desafiador, em razão do alto poderio econômico e dos caráteres transnacional e tecnológico que revestem tais organizações. Esses grupos organizados dedicam-se à prática dos mais diversos crimes, como tráfico de entorpecentes, de armas, de pessoas, contrabando, além crimes do colarinho branco e lavagem de dinheiro, dentre outros. Vê-se, ainda, a grande capacidade das organizações criminosas infiltrarem-se no Estado para, mediante corrupção, garantir que seus objetivos ilícitos sejam alcançados e que seus membros não sejam punidos pela Justiça. Diante das imensas dificuldades de enfrentamento, é importante que o Estado aprimore seus mecanismos de prevenção e repressão à criminalidade organizada, de modo a viabilizar uma vida em sociedade com mais segurança. Nesse intento, foi editada a Lei nº 12.850/2013, a qual disciplinou diversas técnicas especiais de investigação, aplicáveis aos crimes praticados por organizações criminosas, dentre as quais a infiltração de agentes. Contudo, não obstante o novo diploma legal tenha avançado na melhor disciplina do procedimento para implementar a técnica em questão, mostrou-se tímida ao autorizar, apenas, a utilização do policial como agente infiltrado em organizações criminosas. Propõe-se, em conclusão, a rediscussão do tema a fim de fomentar a alteração legislativa de modo a ampliar o espectro subjetivo de uso dessa importante técnica especial de investigação.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Brasília
Data de publicação janeiro-junho 2017
Número do volume Vol. 8, n. 1, edição especial
Título Revista Brasileira de Ciências Policiais
ISSN 2318-6917
Descrição física p. 121-149
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada AGENTE INFILTRADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRASIL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem LIMA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Juliana Resende Silva de
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_283_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
404883 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 283 Analíticos de Periódicos