| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376953 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20180123u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Inglês |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Aspetos psicopatológicos e médico-legais do stalking |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Sara Castro, Marta Nascimento, Fernando Vieira |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Introdução: O stalking, pode ser definido por um padrão de comportamentos de perseguição e/ou assédio persistente e repetitiva, nomeadamente sob a forma de aproximação furtiva, comunicação e contacto não consentidos, vigilância e monitorização de uma pessoa-alvo. Recentemente foram notáveis os esforços de uniformização e caracterização do conceito de stalking no âmbito legal, que culminaram na sua criminalização em Portugal. Objetivos: Revisitar o conceito de stalking, a sua definição, tipologia das vítimas e agressores, com destaque especial para as considerações psicopatológicas inerentes, os aspetos médico-legais e revisão do enquadramento legal do stalking em Portugal. Métodos: Revisão não sistemática da literatura. Resultados e Discussão: As considerações sobre a psicopatologia do fenómeno abrangente que é o stalking são escassas. Na sua esmagadora maioria, tais comportamentos são enxertados em perturbações de personalidade, cuja responsabilidade criminal não se encontra diminuída. Apenas em escassos casos, estes se associam a perturbações psiquiátricas passíveis de serem associadas à presença de pressupostos médico-legais de inimputabilidade, nomeadamente os quadros psicóticos. Nestes últimos casos, a inimputabilidade pode ser considerada. Deste modo, a distinção fenomenológica é fundamental não apenas no âmbito clínico mas também forense. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
[Maia] |
| Data de publicação |
Julho de 2017 |
| Número do volume |
Nº 12 |
| Título |
Psiquiatria, Psicologia & Justiça |
| ISSN |
2182-9381 |
| Descrição física |
p. 16-37 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ASSÉDIO SEXUAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ASSÉDIO MORAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COMPORTAMENTO DESVIANTE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PERFIL PSICOLÓGICO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CASTRO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Sara |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
NASCIMENTO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Marta |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
VIEIRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Fernando |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJCD_291_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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