O artigo 19.º do Código Penal Português à luz de uma nova visão sobre a (in)imputabilidade penal em razão da idade (Record no. 376896)
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| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO | |
|---|---|
| Identificador do registo | 376896 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO | |
| Dados gerais de processamento | 20171213u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO | |
| Língua do texto, banda sonora, etc. | Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |
| Título próprio | O artigo 19.º do Código Penal Português à luz de uma nova visão sobre a (in)imputabilidade penal em razão da idade |
| Primeira menção de responsabilidade | Ana Rita Alfaite |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS | |
| Texto da nota | (*) CD 283. Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO | |
| Texto da nota | A inimputabilidade penal em razão da idade define-se, em Portugal, exclusivamente por um critério objectivo/formal - a idade. Até que ponto este será, no entanto, um critério de justiça material? Pretendemos demonstrar, com este estudo, a pertinência de um critério subjectivo na definição do que é a inimputabilidade penal por causa da pouca idade, obviando, por aí, a que jovens sem capacidade para que se lhes dirija um juízo de culpa entrem em contacto com o discurso penal. E isto, distinguindo, por princípio, o que seja isso da incapacidade para o juízo de censura jurídico penal, apesar da idade superior a dezasseis ou até dezoito anos, do que seja a inimputabilidade por anomalia psíquica. Propondo uma alternativa em que se assuma um critério misto de imputabilidade que não desconsidere uma dimensão de conhecimento do facto, outra de vontade de o realizar e ainda uma terceira, de adequada modelação social, procuramos incentivar um discurso em que o superior interesse da criança ou jovem não deixa de ser ponto de convergência, ainda que estejamos perante delinquentes. Só assim, estamos certos, se alcançará, por outro lado, o integral respeito pelo que é o princípio da culpa, na medida em que permitir que alguém insusceptível do juízo de censura jurídico penal veja ser-lhe aplicada uma pena é contrariar, no limite, o que tem de ser o direito penal moderno e o que deve ser a justiça (amiga) das crianças e jovens. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO | |
| Lugar de publicação | Lisboa |
| Data de publicação | 1.º semestre 2017 |
| Número do volume | Nº 1 |
| Título | Revista do CEJ |
| ISSN | 1645-829X |
| Descrição física | p. 157-188 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | RESPONSABILIDADE PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | IMPUTABILIDADE |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL | |
| Palavra de ordem | ALFAIATE |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem | Ana Rita |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares | |
| -- | 0 |
| -- | PJ_36314_000000000000000 |
| -- | 2022-06-06 |
| -- | 2022-06-06 |
| -- | 0 |
| Número interno Koha (auto-gerado) | Biblioteca de aquisição | Biblioteca de empréstimo | Cota | Tipo de documento |
|---|---|---|---|---|
| 404677 | Biblioteca da Polícia Judiciária | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36314 | Analíticos de Periódicos |