Admissibilidade da inversão do ónus da prova no confisco alargado de vantagens provenientes da prática de crimes (Record no. 376879)
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| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO | |
|---|---|
| Identificador do registo | 376879 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO | |
| Dados gerais de processamento | 20171129u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO | |
| Língua do texto, banda sonora, etc. | Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |
| Título próprio | Admissibilidade da inversão do ónus da prova no confisco alargado de vantagens provenientes da prática de crimes |
| Indicação genérica do tipo de material | Recurso eletrónico |
| Informação de outro título | anotação aos Acórdãos n.ºs 392/2015 e 476/2015 do Tribunal Constitucional |
| Primeira menção de responsabilidade | Duarte Alberto Rodrigues Nunes |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS | |
| Texto da nota | Ficheiro de 615 KB em formato PDF (77 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO | |
| Texto da nota | Acórdão n.º 392/2015. Anotação. 1. Colocação do problema. 2. O confisco “alargado” de vantagens provenientes da prática de crimes. Nomen juris, objeto, conceito, finalidade e natureza jurídica do instituto. 3. Os pressupostos do confisco “alargado”. 3.1. A condenação pela prática de um dos crimes do catálogo legal. 3.2. A existência de um património do arguido. 3.3. A incongruência entre o património do arguido e aquele que seria condizente com o seu rendimento lícito. 3.4. O património não ter sido obtido, no todo ou em parte, através da prática de crime pelo qual o arguido foi condenado no processo penal em que tem lugar o confisco “alargado”. 3.5. A existência de uma atividade criminosa para além do crime pelo qual o arguido foi condenado é pressuposto do confisco “alargado”? 4. O âmbito e o funcionamento da presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 5. A ilisão da presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 6. Da conformidade à Constituição do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 6.1. O art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002 viola o princípio da presunção da inocência? 6.2. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola os princípios do processo equitativo e nemo tenetur se ipsum accusare? 6.3. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola a proibição (ínsita na Constituição) do confisco geral? 6.4. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da culpa? 6.5. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o direito à propriedade privada? 6.6. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da estrutura acusatória do processo penal? 6.7. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da proporcionalidade lato sensu (na vertente de proibição do excesso)? 7. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO | |
| Lugar de publicação | Lisboa |
| Data de publicação | Fevereiro 2017 |
| Número do volume | |
| Título | Julgar online |
| ISSN | 2183-3419 |
| Descrição física | p. 1-77 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | ÓNUS DA PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | CONFISCO DE BENS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | PERDA A FAVOR DO ESTADO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | PRODUTOS DO CRIME |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | JURISPRUDÊNCIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL | |
| Palavra de ordem | NUNES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem | Duarte Alberto Rodrigues |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares | |
| -- | 0 |
| -- | PJCD_283_000000000000000 |
| -- | 2022-06-06 |
| -- | 2022-06-06 |
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| Número interno Koha (auto-gerado) | Biblioteca de aquisição | Biblioteca de empréstimo | Cota | Tipo de documento |
|---|---|---|---|---|
| 404660 | Biblioteca da Polícia Judiciária | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 283 | Analíticos de Periódicos |