Admissibilidade da inversão do ónus da prova no confisco alargado de vantagens provenientes da prática de crimes (Record no. 376879)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 376879
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20171129u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Admissibilidade da inversão do ónus da prova no confisco alargado de vantagens provenientes da prática de crimes
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título anotação aos Acórdãos n.ºs 392/2015 e 476/2015 do Tribunal Constitucional
Primeira menção de responsabilidade Duarte Alberto Rodrigues Nunes
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Ficheiro de 615 KB em formato PDF (77 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Acórdão n.º 392/2015. Anotação. 1. Colocação do problema. 2. O confisco “alargado” de vantagens provenientes da prática de crimes. Nomen juris, objeto, conceito, finalidade e natureza jurídica do instituto. 3. Os pressupostos do confisco “alargado”. 3.1. A condenação pela prática de um dos crimes do catálogo legal. 3.2. A existência de um património do arguido. 3.3. A incongruência entre o património do arguido e aquele que seria condizente com o seu rendimento lícito. 3.4. O património não ter sido obtido, no todo ou em parte, através da prática de crime pelo qual o arguido foi condenado no processo penal em que tem lugar o confisco “alargado”. 3.5. A existência de uma atividade criminosa para além do crime pelo qual o arguido foi condenado é pressuposto do confisco “alargado”? 4. O âmbito e o funcionamento da presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 5. A ilisão da presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 6. Da conformidade à Constituição do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 6.1. O art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002 viola o princípio da presunção da inocência? 6.2. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola os princípios do processo equitativo e nemo tenetur se ipsum accusare? 6.3. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola a proibição (ínsita na Constituição) do confisco geral? 6.4. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da culpa? 6.5. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o direito à propriedade privada? 6.6. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da estrutura acusatória do processo penal? 6.7. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da proporcionalidade lato sensu (na vertente de proibição do excesso)? 7. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Fevereiro 2017
Número do volume
Título Julgar online
ISSN 2183-3419
Descrição física p. 1-77
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ÓNUS DA PROVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONFISCO DE BENS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PERDA A FAVOR DO ESTADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRODUTOS DO CRIME
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem NUNES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Duarte Alberto Rodrigues
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_283_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
404660 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 283 Analíticos de Periódicos