The challenges of prosecuting cases of trafficking in persons (Record no. 376829)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 376829
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20171109u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Inglês
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio The challenges of prosecuting cases of trafficking in persons
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Marta Ventura Correia
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O presente artigo é fruto de pesquisa, realizado no âmbito do mestrado em direito internacional criminal (LL.M pela UNICRI e Universidade de Turim), sobre os desafios relativos à investigação, acusação e instrução criminal de processos de tráfico humano. Quais os problemas e questões implícitas que continuam por responder e a conduzir a processos de instrução ineficazes? Quais os fatores que, não obstante a devida transposição para os sistemas jurídicos nacionais de disposições internacionais, justificam a inobservância dos preceitos legais por parte dos agentes de autoridade em diversas partes do mundo? Quais são os condicionalismos inerentes a obstrução de justiça interligados com crime organizado e tráfico humano? O Protocolo de Palermo é considerado a nível internacional como a convenção de referência para a comunidade internacional na matéria de combate ao tráfico humano. O intuito dos 128 estados contraentes ao ratificar a referida convenção foi suprimir o flagelo do tráfico humano através da implementação de medidas preventivas, nomeadamente, a abertura de processos de investigação e, inter alia, instrução criminal. São analisadas no presente estudo as obrigações positivas dos Estados decorrentes de diversos processos julgados pelos tribunais internacionais. De facto, existe um silêncio legislativo e uma brecha judicial que necessita ser discutida. O crime de tráfico humano, quer este seja através de exploração sexual, laboral, escravatura ou práticas similares tais como "crianças-soldados", casamentos forçados, ou tráfico de órgãos, deve ser uma prioridade do Tribunal Criminal Internacional. É imprescindível assegurar que justiça será aplicável àqueles que se encontram escondidos à vista desarmada e que as vítimas de tráfico humano tenham oportunidade de contar a sua história. Afinal, a lei serve o seu propósito quando aplicável e aplicada. O presente artigo apresenta soluções que deverão ser equacionadas pelos Estados para combater a ineficaz investigação, acusação e instrução processual de crimes de tráfico humano.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Data de publicação Novembro 2016
Número do volume Ano 4, n.º 06
Título Data Venia
ISSN 2182-6242
Descrição física p. 289-352
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRÁFICO DE PESSOAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INSTRUÇÃO CRIMINAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONVENÇÃO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CORREIA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Marta Ventura
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_291_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
404610 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 291 Analíticos de Periódicos