| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376747 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170809u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
«Conjecturas e refutações» na investigação criminal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
perícia, contraditório e ponderação jurídico-científica das provas criminais |
| Primeira menção de responsabilidade |
Eliomar da Silva Pereira |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
As provas criminais, e especialmente a pericial, que permitem à investigação criminal concluir a respeito de crimes e sua autoria, devem ser compreendidas de início como conjecturas (hipóteses fáticas) em condições de refutação (contraditório jurídico) e, ao final no processo judicial, ser acolhidas segundo critérios de coerência (com seus próprios fundamentos e com outras provas da investigação) e aceitabilidade justificada (em conformidade com o estágio de nosso conhecimento a respeito da realidade). Eis a hipótese que se discute no artigo, a partir da ideia de que as potencialidades científicas e tecnológicas não nos podem conduzir à crença (ingênua) de que é possível obter verdades absolutas. Com essa afirmação, busca-se advertir para os limites internos do conhecimento humano, que devem ser ponderados juridicamente no âmbito da investigação criminal. No entanto, não se pretende sustentar uma noção totalmente inversa (de ceticismo), no sentido de que seria impossível conhecer qualquer realidade a respeito dos crimes investigados. Entre ingenuidade e ceticismo, consideramos que é possível encontrar critérios racionais de decisão. A partir de uma concepção falsificacionista de ciência, após explicação sobre como as ciências penetram na investigação criminal (introdução), é evidenciado como as teorias precedem as observações científicas (seção 1) e em que sentido as teorias são conjecturas em condições de refutação (seção 2). Na sequência, introduzem-se essas noções no âmbito da discussão jurídica acerca das provas periciais (seção 3) e se evidencia como critérios de decisão (coerência e aceitabilidade justificada) da verdade são relevantes para a conclusão acerca do crime. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
2013 |
| Número do volume |
Vol. 18, n.º 1 / n.º 2 |
| Título |
Galileu – Revista de Economia e Direito |
| ISSN |
0873-495X |
| Descrição física |
p. 193-215 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA PERICIAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
METODOLOGIAS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
PEREIRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Eliomar da Silva |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJCD_291_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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