Procurador do Tribunal Penal Internacional (Record no. 376746)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 376746
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170809u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Procurador do Tribunal Penal Internacional
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título discricionariedade e restrições aos seus poderes
Primeira menção de responsabilidade Maria João Simões Escudeiro
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A criação do Tribunal Penal Internacional é um dos feitos maisaguardados do século vinte. As expetativas e anseios que recaem sobre o Tribunal são, de tal forma altos, que colocam a Comunidade Internacional de olhos postos nas suas decisões. Os seus órgãos e as respetivas atribuições foram alvo de muita controvérsia e discussão durante os trabalhos preparatórios. Mas, as competências e os poderes a serem atribuídos ao Procurador foram, sem margem para dúvidas, os mais difíceis de concretizar. Importa analisar os poderes e consequentemente as limitações a que está adstrito o Procurador do Tribunal Penal Internacional, problematizando o âmbito e a amplitude da sua discricionariedade. Sabemos, hoje, que o domínio de atuação do Procurador é complexa e contende com diversas normas do Estatuto de Roma que é preciso enquadrar e analisar. A prática tem demonstrado que apesar da regulamentação, permite-se uma ampla discricionariedade na seleção dos casos a serem investigados pelo Gabinete do Procurador. Por outro lado, o Estatuto de Roma contempla restrições aos poderes do Procurador que limitam a sua atividade, como é o caso do art. 16.º do Estatuto de Roma. Por conseguinte, a necessidade de um Procurador independente, quer dos Estados, quer do Conselho de Segurança das Nações Unidas, é, cada vez mais, fundamental no contexto internacional. Para que isto seja, de facto, atingível, as condições logísticas e monetárias para desenvolver/concretizar os seus objetivos devem ser uma realidade. A prossecução da justiça e a manutenção da paz mundial são corolários basilares da atuação do Procurador do Tribunal Penal Internacional.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação 2013
Número do volume Vol. 18, n.º 1 / n.º 2
Título Galileu – Revista de Economia e Direito
ISSN 0873-495X
Descrição física p. 109-151
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTATUTOS
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ESCUDEIRO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria João Simões
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_291_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
404527 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 291 Analíticos de Periódicos